TJES - 5012260-80.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492685 PROCESSO Nº 5012260-80.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCELO VILELA DIAS INTERESSADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA - ES12787 Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNA CUNHA DA SILVA - SP377165 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
VILA VELHA-ES, 24 de abril de 2025 -
24/04/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:21
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELO VILELA DIAS - CPF: *20.***.*71-53 (AUTOR).
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04/11/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:11
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/06/2024 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
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18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:19
Decorrido prazo de MARCELO VILELA DIAS em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:52
Não Concedida a Medida Liminar a MARCELO VILELA DIAS - CPF: *20.***.*71-53 (AUTOR).
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19/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:18
Juntada de
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19/04/2024 13:05
Desentranhado o documento
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19/04/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/04/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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