TJES - 5026422-23.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:07
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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10/04/2025 14:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-20 (AUTOR) e WS SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-22 (REU).
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de WS SUPERMERCADOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:29
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5026422-23.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA REU: WS SUPERMERCADOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MAURO BLOISE MUNDSTOCK - RS54565 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA - ME em face de WS SUPERMERCADOS LTDA, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 46789710).
A parte requerente, petição id 46547383, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
07/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 13:44
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-20 (AUTOR).
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23/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 20:58
Decorrido prazo de WS SUPERMERCADOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:43
Juntada de Mandado
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11/04/2024 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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22/03/2024 16:14
Processo Inspecionado
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22/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:21
Decorrido prazo de MAURO BLOISE MUNDSTOCK em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:49
Juntada de Mandado
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04/05/2023 15:10
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2023 16:58
Processo Inspecionado
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17/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:51
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:34
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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13/12/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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