TJES - 0000903-55.2000.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000903-55.2000.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA FONSECA DA SILVA REQUERIDO: ARIVELTO COSTA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: ELZENI DA SILVA OLIVEIRA - ES24025 DECISÃO A advogada dativa, Dra.
Elzeni Silva Oliveira, nomeada nestes autos para promover a defesa do requerido, em petição de Id. 64575384 pugna pelo arbitramento dos honorários advocatícios, uma vez que a Sentença de Id. 55480373, deixou de o fazer.
Portanto, defiro seu requerimento.
Assim, integre-se na sentença: “Arbitro honorários em favor da advogada dativa, Dra.
Elzeni Silva Oliveira, advogada inscrita sob a OAB/ES n° 24.025, nomeada em fl. 134, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do Decreto Estadual nº. 2821-R.
Expeça-se RPV em favor da advogada dativa nomeada neste processo.” Mantenho os demais comandos.
P.R.I.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 10 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:34
Processo Inspecionado
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14/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA FONSECA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/01/2025 15:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/12/2024 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 00:48
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:02
Expedição de Mandado - intimação.
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22/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:19
Processo Inspecionado
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17/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
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25/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:32
Decorrido prazo de ELZENI DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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13/04/2023 21:26
Decorrido prazo de ELZENI DA SILVA OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2000
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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