TJES - 0000562-46.2022.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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18/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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18/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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15/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:19
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:30, Ibatiba - Vara Única.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 0000562-46.2022.8.08.0064 Parte no polo ativo: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) da parte requerente: Dr(a).
Parte no polo passivo: REU: WELINTON AUGUSTO DA SILVA Advogado(a) da parte requerida: Dr(a).
Advogado do(a) REU: LORENA BASTOS DA SILVEIRA - ES34876 No dia 08 de Maio de 2025, às 14:30 horas, na Sala de Audiências da Comarca de Ibatiba/ES, sendo o ato gravado em mídia audiovisual que segue, com auxílio de câmeras e microfones instalados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em conformidade com Resolução 105/2010 do CNJ.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Presente o Juiz de Direito , Dr.
Akel de Andrade Lima, por videoconferência.
Presente o IRMP.
Presente o denunciado Welinton Augusto da Silva, acompanhado de sua advogada dativa, Dra.
Lorena Bastos da Silveira, OAB/ES 34.876.
Realizada a oitiva da(s) testemunha(s) de acusação: Andreia Santana Teixeira Silveira Tostes (vítima), PMES Rogério Reis de Morais.
Realizado o interrogatório do(a)(s) denunciado(a)(s): Welinton Augusto da Silva, que confessou apenas os xingamentos.
Dada a palavra ao IRMP: apresentou suas alegações finais, pugnando pela absolvição.
Dada a palavra a Defesa: apresentou suas alegações finais, também pugnando pela absolvição e a expedição de fiança.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Vistos em inspeção.
Diante dessas provas produzidas em juízo, verifico que não há provas da existência do fato que daria origem ao crime, considerando que a vítima negou a existência de ameaça e PMES Rogério Reis de Morais não se recorda da ameaça proferida.
Assim, tendo em vista o que dispõe o art. 386, II, Código de Processo Penal, ABSOLVO Welinton Augusto da Silva das penas do crime do artigo 147 do Código Penal.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se.”.
Ademais, arbitro honorários advocatícios em favor de Dra.
Lorena Bastos da Silveira, OAB/ES 34.876, no valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por ato, tendo realizado dois atos: audiência e apresentação de alegações finais orais que serão suportados pelo Estado, nos termos do Decreto 2821-R, alterado pelo Decreto nº. 4987/R, 13/10/2021.
Expeça-se certidão de atuação de honorário dativo para o(a) citado(a) advogado(a).
E nada mais havendo a constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Renatha Robertha Belo de Paula, nomeada para o ato, o digitei.
Segue link da gravação da audiência em sua integralidade: https://drive.google.com/file/d/1zu_xYhoApdeg3PJGpGlk3MEK3l9LFAnd/view?usp=sharing AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/05/2025 15:57
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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08/05/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:24
Juntada de Ofício
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000562-46.2022.8.08.0064 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WELINTON AUGUSTO DA SILVA Advogado do(a) REU: LORENA BASTOS DA SILVEIRA - ES34876 DESPACHO Vistos em inspeção.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2025, às 14:30 horas.
A audiência será realizada através do aplicativo Meets da Google, no seguinte link: meet.google.com/zsw-eqre-qrv As partes, terceiros e advogados deverão comparecer ao ato presencialmente.
Destaco que a regra é que o ato seja realizado de forma presencial, podendo ocorrer mitigações em casos específicos, conforme especificado no Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 do TJ/ES e CGJ/ES.
Intime(m)-se o(a)(s) acusado(s), advogado(a)(s), testemunha(s) e eventual(is) vítima(s).
Notifique-se o MPES.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 13:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/05/2025 14:30 Ibatiba - Vara Única.
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26/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 21:58
Conclusos para despacho
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01/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:24
Juntada de Petição de habilitações
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01/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:20
Expedição de Mandado - citação.
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01/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:18
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2023 19:19
Recebida a denúncia contra WELINTON AUGUSTO DA SILVA (REU)
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29/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 14:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/10/2023 09:20 Ibatiba - Vara Única.
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23/11/2023 14:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:32
Juntada de Mandado
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12/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 09:59
Expedição de Mandado - intimação.
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29/09/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/10/2023 09:20 Ibatiba - Vara Única.
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27/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:38
Apensado ao processo 0000563-31.2022.8.08.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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