TJES - 5010182-83.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5010182-83.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: QUEULLY SARMENTO MARCAL Nome: QUEULLY SARMENTO MARCAL Endereço: Rua Manoel Simões Freire, 137, São Cristóvão, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-475 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Considerando que a parte requerida foi devidamente citada e não apresentou resposta e nem comprovou o pagamento da dívida, diante do disposto no § 2º do art. 701 do CPC, no sentido de que o título executivo judicial será constituído independentemente de qualquer formalidade, DETERMINO a evolução da classe processual para cumprimento de sentença e à identificação das partes como exequente e executado. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar(em) aos autos a planilha atualizada da dívida; e 3) Atendida(s) a(s) determinação(ões) do item 2: 3.1) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) executada(s), observando o(s) endereço(s) em que foi(ram) citada(s).
TEOR DA CARTA: Considerando que a(s) parte(s) executada(s) não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor total indicado nos autos, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC.
Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a planilha atualizada da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final.
AO CARTÓRIO: 4) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 5) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 6) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 7) Não havendo manifestação em relação ao item 6, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 7.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 8) Transcorrido o prazo do item 7, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 9) Decorrido o prazo do item 8, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 10) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23495923 Petição Inicial Petição Inicial 23033117033757200000022549555 23495933 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23033117033778900000022550315 23495934 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO E ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23033117033796800000022550316 23495936 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23033117033818300000022550318 23495937 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23033117033834600000022550319 23495938 TERMO DE ADESAO Documento de comprovação 23033117033851000000022550320 23495940 DOCUMENTO Documento de comprovação 23033117033867900000022550322 23495946 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23033117033883400000022550327 23495941 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23033117033898900000022550323 23495942 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23033117033930800000022550324 23495944 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23033117033950300000022550326 23496394 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23033117105001900000022551066 23497805 Despacho Despacho 23033117243474600000022551398 24067339 Petição (outras) Petição (outras) 23041811285503700000023096957 24067340 GUIA Nº 230088506 - 5010182-83.2023.8.08.0024 - QUEULLY SARMENTO MARCAL - TITULO 612198 - CUSTAS INI Documento de comprovação 23041811285522800000023096958 24067341 COMPROVANTE GUIA Nº 230088506 - 5010182-83.2023.8.08.0024 - QUEULLY SARMENTO MARCAL Documento de comprovação 23041811285536100000023096959 26785665 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23062113292484200000025688019 32431636 Despacho Despacho 23101716460413700000031049054 32537386 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101817563431500000031148753 32431636 Mandado Mandado 23101716460413700000031049054 32537641 Guia de Remessa - Central de Mandados Certidão - Juntada 23101817595872000000031149051 34370058 M-4748858 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112513401081600000032877178 34370059 [Central de Mandados] - Certidão 4748858 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112513401160200000032877179 34369598 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112513401241500000032877168 41592138 Despacho Despacho 24041814004454000000039662365 43828742 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052717210663700000041758700 44066984 Petição (outras) Petição (outras) 24060312304838300000041983082 55170155 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112508540477600000052277128 -
25/04/2025 14:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:25
Processo Inspecionado
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15/03/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 20:07
Decorrido prazo de QUEULLY SARMENTO MARCAL em 04/12/2023 23:59.
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03/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
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25/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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09/11/2023 04:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
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31/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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