TJES - 0003771-80.2011.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MONTE SIAO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JUCENILDO JOSE DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MONTE SIAO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0003771-80.2011.8.08.0008 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MONTE SIAO GRANITOS IMP.
E EXP.
LTDA, GUSTAVO AZEVEDO DE QUEIROZ, GILCELIO DA SILVA QUEIROZ, DANUZIA PEREIRA AZEVEDO, ZENY GERALDO DE QUEIROZ, IGOR AZEVEDO DE QUEIROZ DECISÃO Vistos em inspeção.
Através da decisão de ID. 42869982, fora sanada a discordância apontada em relação as propriedades arrematadas e determinada a expedição de mandado de imissão na posse.
Por meio da petição de ID. 46183214, JUCENILDO JOSÉ DE OLIVEIRA juntou cópia do comprovante de interposição de Agravo de Instrumento e pugnou pelo reexame a r. decisão, exercendo o juízo de retratação.
Jardel Estevam, adquirente dos imóveis penhorados às fls. 76, registrados sob as matriculas n.
R-2-28581 e R-2-28.582 requereu atendimento ao pleito inserto no ID. 25933751.
O arrematante, Banco do Estado do Espírito Santo, informou que JUCENILDO JOSÉ DE OLIVIERA, após tomar ciência da decisão prolatada, transferiu a posse do imóvel, que nunca lhe pertenceu, a terceiros (ID. 63407573). É o breve relato.
Embora o Banco Banestes, enquanto arrematante do imóvel em questão, afirme que houve a transferência da posse da propriedade arrematada, juntou tão somente print de um perfil no instagram, insuficiente para demonstrar a posse do mencionado imóvel.
Quanto ao Agravo de Instrumento interposto por JUCENILDO JOSÉ DE OLIVIERA em face de decisão de ID. 42869982, após analisar as razões dos agravantes, deixo de exercer o juízo de retratação, face ao Agravo de Instrumento interposto, pelo que MANTENHO o teor da decisão agravada, tal como está lançada.
No mais, CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID. 42869982, com a expedição do mandado de imissão na posse.
Transcorrido o prazo de desocupação voluntária com permanência de JUCENILDO JOSE DE OLIVEIRA no imóvel, EXPEÇA-SE mandado de desocupação compulsória, bem como mandado de imissão na posse em favor do Exequente, ficando autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, em sendo estritamente necessário.
EXPEÇA-SE Ofício, na forma como postulado no ID. 25933751.
Ciente o adquirente de que deverá arcar com as despesas e emolumentos necessários à baixa dos gravames.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão, bem como o exequente para dentro do prazo de 20 (vinte) dias dar o devido seguimento ao feito.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 19:07
Processo Inspecionado
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18/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 02:35
Decorrido prazo de MONTE SIAO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 15:08
Processo Inspecionado
-
01/06/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:32
Processo Inspecionado
-
16/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
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15/06/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:37
Decorrido prazo de MONTE SIAO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/05/2023 12:57
Expedição de Mandado - intimação.
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25/05/2023 12:52
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 12:46
Expedição de Mandado - intimação.
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24/05/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 08:53
Processo Inspecionado
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17/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
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15/05/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 13:13
Homologada a Transação
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08/05/2023 13:13
Processo Inspecionado
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05/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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