TJES - 0032637-36.2019.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Alvará
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30/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0032637-36.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA EXECUTADO: M.C.
KVN VILA VELHA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, PAULO ROBERTO BASTOS DA MOTTA, REGINA DE ANDRADE MORETTE DA MOTTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIANO CABRAL DIAS - ES7831, ISAQUE FREITAS ROSA - ES27186, MAYARA RESGALA ROSA NOGUEIRA - ES38590 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIANO CABRAL DIAS - ES7831, MAYARA RESGALA ROSA NOGUEIRA - ES38590 DESPACHO Considerando o malote digital juntado no ID. 66830714, contendo decisão proferida nos autos do agravo, no qual se extrai: defiro a tutela antecipada recursal postulada, para determinar que o juízo de origem adote as providências necessárias à imediata liberação dos valores bloqueados na conta do agravante (extrato no ID 62161227 - autos de origem).” Expeça-se o alvará dos valores bloqueados em nome do executado PAULO ROBERTO BASTOS DA MOTTA, em favor deste, considerando que os valores já foram transferidos para conta judicial.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
22/04/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 19:13
Decorrido prazo de FABIANO CABRAL DIAS em 17/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 19:53
Processo Inspecionado
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21/01/2025 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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23/07/2024 09:07
Decorrido prazo de FABIANO CABRAL DIAS em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:05
Apensado ao processo 0002360-03.2020.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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