TJES - 0001136-32.2016.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA SANTANA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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30/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001136-32.2016.8.08.0015 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA, JOAO PAULO PEREIRA SANTANA Advogado do(a) REU: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802 Advogado do(a) REU: MARCYLIA FABIANA ACIOLI RALF DO NASCIMENTO - ES33369 DECISÃO Processo concluso após digitalização e cadastro neste sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 07/2022, deste E.
TJES. 1.
Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, diante da digitalização ocorrida. 2.
Intime-se as partes, por seus advogados constituídos nos autos, para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e, caso queiram, verifiquem a conformidade dos documentos digitalizados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.
Ficam ainda intimadas as partes, neste ato, para ciência da integralidade dos autos em referência, devendo se manifestar(em) no prazo legal (ou judicial) a que lhes competir ante os pronunciamentos judiciais com intimação pendente e/ou acerca das manifestações da parte contrária cuja intimação ou ciência inequívoca ainda não tenha ocorrido. 4.
Intime-se ainda as partes acerca desta decisão, por seus advogados constituídos, para em 15 (quinze) dias proceder com o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. 5.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Conceição da Barra/ES, datado eletronicamente.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
22/04/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
-
03/04/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 21:09
Processo Inspecionado
-
18/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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