TJES - 5020170-90.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:01
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5020170-90.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA EXECUTADO: COLINAS SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para consulta do resultado da pesquisa SISBAJUD, haja vista o encerramento do prazo das reiterações.
Segue resposta negativa da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros, pois a quantia bloqueada é ínfima e não atende ao princípio da utilidade da execução, sendo, por isso, desbloqueada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora para regular prosseguimento do feito, pois cabe-lhe empreender as medidas para isso e, requerendo a prática de atos constritivos dos bens indicados, deverá juntar planilha atualizada de débito, com as advertências de estilo, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição; e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:57
Decorrido prazo de COLINAS SUPERMERCADOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/04/2024 15:38
Expedição de Mandado - intimação.
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23/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/08/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/08/2023 09:44
Expedição de Mandado - intimação.
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13/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:05
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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