TJES - 0028146-97.2011.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:34
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0028146-97.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: SILVAN ALVES DA SILVA, S.
A.
DA SILVA-GENEROS ALIMENTICIOS Advogados do(a) EXECUTADO: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617, FLAVIO DA COSTA MORAES - ES12015, LEONARDO FIRME LEAO BORGES - ES8760 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Em petição de doc nº 083/085, link inserido ao ID nº 46008271, a parte executada, SILVAN ALVES DA SILVA, apresentou recurso inominado frente a decisão que rejeitou a exceção de pré executividade de doc nº 076.
Todavia, cabe ressaltar que o referido recurso limita-se ao âmbito dos Juizados, conforme dispõe o art. 41 da Lei 9.099/95, de modo que sua apresentação nesta execução configura-se como erro grosseiro.
Tendo em vista que a parte executada, no recurso de doc nº 083, informou que a apresentação do recurso deu-se por erro no Sistema PROJUDI e, tendo este feito migrado ao PJE, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, corrigir o erro em questão, sob pena de não conhecimento do recurso apresentado.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
MOACYR C.
DE F.
CÔRTES Juiz de Direito -
22/04/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 14:20
Processo Inspecionado
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22/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FABRICIO GUEDES TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO DA COSTA MORAES em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO FIRME LEAO BORGES em 17/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2011
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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