TJES - 5000922-46.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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05/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000922-46.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUHR AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: VALDEMIRO SCHAFFELEN RETZ Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 SENTENÇA Vistos etc.
STUHR AGROPECUÁRIA LTDA ajuizou a presente ação em desfavor de VALDEMIRO SCHAFFELEN RETZ, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, o recebimento do débito descrito na exordial.
A inicial ID 45149056 foi instruída com os documentos ID 45149059/45149073.
Certidão de conferência da Inicial ID 45150822.
Comprovante de recolhimento das custas processuais prévias ID 46829345.
Despacho que determinou a citação da parte requerida ID 47280007.
Citação ID 54960016/54960017.
As partes celebraram acordo extrajudicial ID 64135841 e requereram a sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo extrajudicial ID 64135841, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas ID 64135841, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de STUHR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) e VALDEMIRO SCHAFFELEN RETZ - CPF: *18.***.*99-46 (EXECUTADO)
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19/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:45
Decorrido prazo de VALDEMIRO SCHAFFELEN RETZ em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 00:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 18:57
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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