TJES - 5003341-97.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5003341-97.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCAS DE MENEZES RAMIRO DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para consulta do resultado da pesquisa SISBAJUD, haja vista o encerramento do prazo das reiterações.
Segue resposta negativa da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros, pois a quantia bloqueada é ínfima e não atende ao princípio da utilidade da execução, sendo, por isso, desbloqueada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora para regular prosseguimento do feito, pois cabe-lhe empreender as medidas para isso e, requerendo a prática de atos constritivos dos bens indicados, deverá juntar planilha atualizada de débito, com as advertências de estilo, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição; e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/06/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/06/2023 13:29
Expedição de Mandado - citação.
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13/06/2023 13:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/06/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/02/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 17:52
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 17:42
Conclusos para decisão
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15/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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