TJES - 0000879-87.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de LÉIA FÁTIMA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de CÁSSIA SANTOS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:14
Juntada de Alvará de Soltura
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03/06/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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03/06/2025 17:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/06/2025 17:31
Concedida a Liberdade provisória de GABRIEL SANTOS DA SILVA - CPF: *15.***.*20-06 (REU) e VINICIUS FERREIRA CORREIA (REU).
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03/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA CORREIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 20:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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16/05/2025 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:20
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA CORREIA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:52
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 01:43
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 01:43
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/05/2025 12:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/05/2025 03:07
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA CORREIA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA CORREIA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/04/2025 17:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 01:24
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0000879-87.2025.8.08.0048 REU: GABRIEL SANTOS DA SILVA, VINICIUS FERREIRA CORREIA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Ao exame dos autos infere-se que os fatos narrados na denúncia demonstram a tipicidade da conduta imputada aos denunciados.
Tais condutas não estão alcançadas pela prescrição ou por qualquer outra causa extintiva de punibilidade, e o subscritor da inicial é legítimo.
Apresenta-se a inicial revestida dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando suficientemente descrito os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, ensejando aos denunciados a possibilidade de amplamente exercerem o direito de defesa.
Há nos autos indícios de autoria consistentes nas declarações testemunhais e prova da materialidade do delito demonstrada por meio do auto de apreensão e pelo auto de constatação provisória da substância tóxica em obediência ao artigo 50, § 1º, da Lei 11.343/06.
Com efeito, as circunstâncias envolvendo os fatos evidenciam a presença de justa causa para a persecução penal.
Assim sendo, recebo a denúncia, em todos os seus termos e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2025 às 15:00 horas.
Citem-se e requisitem-se/intimem-se os acusados.
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas na denúncia e na peça de defesa do id 67259997.
Intimar a Defesa dos acusados.
Notifiquem-se.
Cumpra-se o mandado com urgência ou por Oficial de Plantão, conforme necessidade.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*93.***.*63-50 ID da reunião: 893 3036 3950 SERRA, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 17:36
Recebida a denúncia contra GABRIEL SANTOS DA SILVA - CPF: *15.***.*20-06 (REU) e VINICIUS FERREIRA CORREIA (REU)
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23/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/04/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 02:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:23
Juntada de Petição de defesa prévia
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15/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:15
Juntada de Mandado
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11/04/2025 16:13
Juntada de Mandado
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10/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 00:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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