TJES - 5020345-59.2022.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para ELIANE TELLES DE BRUIM VIEIRA - CPF: *43.***.*44-43 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO).
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06/06/2025 22:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação eletrônica em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983122 5020345-59.2022.8.08.0024 REQUERENTE: ELIANE TELLES DE BRUIM VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Tendo em vista a concordância manifestada pela Fazenda Pública no ID 52678827 quanto ao demonstrativo de crédito juntado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Exequente no ID 44634840, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Sentença registrada no sistema "PJe".
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que seja expedido: 1) RPV em favor da parte Exequente ELIANE TELLES DE BRUIM VIEIRA (CPF: *43.***.*44-43), no valor bruto de R$3.834,12 (três mil oitocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), a título de verba principal, conforme memória de cálculo atualizada até 31.05.2024, montante sobre o qual deverão ser ACRESCIDOS pelo Ente Público, no momento da efetiva liquidação do débito exequendo: (a) juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório [vide Tema de Repercussão Geral n.º 96/STF (RE 579.431/RS)]; (b) juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento [vide Tema de Repercussão Geral n.º 1.037/STF (RE 1.169.289/SC)]; e (c) correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor [vide Tema de Repercussão Geral n.º 450/STF (ARE 638.195/RS)].
Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/02/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 02:12
Decorrido prazo de ELIANE TELLES DE BRUIM VIEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024 para ELIANE TELLES DE BRUIM VIEIRA - CPF: *43.***.*44-43 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
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01/03/2024 01:56
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:55
Decorrido prazo de GERLIS PRATA SURLO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:55
Decorrido prazo de LORENA MELO OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 20:21
Processo Inspecionado
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16/01/2024 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2023 19:54
Conclusos para decisão
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 03:21
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido de ELIANE TELLES DE BRUIM VIEIRA - CPF: *43.***.*44-43 (REQUERENTE).
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10/11/2022 22:08
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 22:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 12:51
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 22:05
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 15:22
Expedição de citação eletrônica.
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01/07/2022 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 17:22
Não Concedida a Medida Liminar ELIANE TELLES DE BRUIM VIEIRA - CPF: *43.***.*44-43 (REQUERENTE).
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27/06/2022 12:36
Conclusos para decisão
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27/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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