TJES - 0000154-03.2020.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000154-03.2020.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: GILSON PAGUNG Advogado do(a) EXECUTADO: JOCELMA LOUREIRO VERGNIA - ES32806 INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) de Direito da 1ª Vara de Baixo Guandu, fica (ficam) intimados (a/s) o(a/s) advogado (a/s) mencionado (a/s) acima, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão ID 72729823.
Baixo Guandu, 15 de julho de 2025 Analista Judiciário -
15/07/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000154-03.2020.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: GILSON PAGUNG INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara de Baixo Guandu, fica a advogada JOCELMA LOUREIRO VERGNIA intimada para: ( x ) ciência do inteiro teor da decisão ID 51407981, bem como para manifestar se aceita o encargo que lhe foi atribuído no prazo legal.
Baixo Guandu, 17 de junho de 2025 CHEFE DE SECRETARIA -
24/06/2025 18:43
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/03/2025 01:55
Decorrido prazo de GILSON PAGUNG em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:07
Publicado Edital - Citação em 12/02/2025.
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19/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº 0000154-03.2020.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS EXECUTADO: GILSON PAGUNG MM(a).
Juiz(a) de Direito da Baixo Guandu - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): O executado GILSON PAGUNG (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (cinco) dias, a importância de R$ $23,854.50 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
Advirta-se o devedor de que poderá se opor a execução por meio de EMBARGOS, que deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme disposição dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Igualmente, cientifique-se o executado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderão requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis PARCELAS mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
NATUREZA DA DÍVIDA Inadimplemento ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DECISÃO Id:51407981 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
BAIXO GUANDU-ES, 5 de fevereiro de 2025. -
10/02/2025 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:26
Juntada de Edital - Citação
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27/09/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES SCHWARTZ em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:34
Juntada de Acórdão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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