TJES - 0005502-43.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 19:39
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para AGUILAR DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR - CPF: *49.***.*07-99 (AUTOR DO FATO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE) e VINICIUS AMORIM SILVA - CPF: *25.***.*90-86 (AMICUS CU
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06/05/2025 01:46
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM SILVA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983122 PROCESSO Nº 0005502-43.2023.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: AGUILAR DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR SENTENÇA Trata-se, de Termo Circunstanciado visando apurar a prática, em tese, do crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06 (porte de droga para uso pessoal) do Código Penal Brasileiro, em que figura como suposto autor do fato, Aguilar de Oliveira Dias Junior, já qualificado nos autos.
O Ministério Público pugna pela extinção da punibilidade do autor do fato, com consequente arquivamento do feito, tendo em vista o falecimento do agente (ID 52936285).
Conforme se depreende dos autos, a defesa do autor juntou certidão de óbito (ID 50100639), evidenciado o falecimento do suposto ofensor em 10/08/2024, requerendo assim a extinção de sua punibilidade.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE AGUILAR DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR, na forma do artigo 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, em razão da morte do agente, determinando, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se o órgão ministerial.
Dispensada a intimação do(s) Autor(es) do fato, conforme Enunciado Criminal n.º 105 do FONAJE (XXIV Encontro de Florianópolis/SC).
Em havendo bem ilícito apreendido, ENCAMINHE-SE para destruição.
Em havendo necessidade, OFICIE-SE à autoridade policial com o fito de destruição da droga ilícita, na forma do art. 72 da Lei 11.343/06.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA VIERIA DE OLIVEIRA ARAUJO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 15:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 16:23
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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25/11/2024 15:24
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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22/10/2024 19:53
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:24
Juntada de Petição de extinção do feito
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29/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:00
Expedição de Mandado - intimação.
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29/07/2024 13:58
Audiência Preliminar designada para 05/09/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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23/07/2024 16:11
Audiência Preliminar realizada para 23/07/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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23/07/2024 16:11
Expedição de Termo de Audiência.
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08/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:21
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM SILVA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
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04/06/2024 17:27
Audiência Preliminar designada para 23/07/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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29/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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