TJES - 0022517-45.2011.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GLAUCIO DOS SANTOS CANDIDO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RIGEL EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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25/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0022517-45.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIGEL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO - ES9931, RODRIGO CAMPANA TRISTAO - ES9445, RUBENS CAMPANA TRISTAO - ES13071 EXECUTADO: GLAUCIO DOS SANTOS CANDIDO Advogado do(a) EXECUTADO: SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência da Certidão Oficial de Justiça id nº 67922658 edarem prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Vitória, 16 de maio de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
16/05/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RIGEL EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de GLAUCIO DOS SANTOS CANDIDO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RIGEL EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de GLAUCIO DOS SANTOS CANDIDO em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 04:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 01:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0022517-45.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIGEL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: GLAUCIO DOS SANTOS CANDIDO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO - ES9931, RODRIGO CAMPANA TRISTAO - ES9445, RUBENS CAMPANA TRISTAO - ES13071 Advogado do(a) EXECUTADO: SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 DECISÃO Da atenta análise dos autos, verifico que em id 66521030 foi apresentado Embargos de Terceiro como simples petição, em absoluta inobservância ao disposto no artigo 676 do CPC.
No entanto, é sabido que a oposição de Embargos de Terceiro como simples petição é erro grosseiro, sendo inaplicável o Princípio da Fungibilidade.
Assim, deixo de receber os Embargos em questão.
Aguarde-se a devolução do mandado expedido.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória- ES, datado e assinado digitalmente.
Camilo José d'Ávila Couto JUIZ DE DIREITO -
24/04/2025 16:18
Declarado impedimento por DANIELLE NUNES MARINHO
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24/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:55
Juntada de Mandado
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25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/03/2025 16:02
Juntada de Mandado
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24/03/2025 15:53
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 18:46
Apensado ao processo 0046307-24.2012.8.08.0024
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14/03/2025 11:31
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:18
Decorrido prazo de MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:18
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPANA TRISTAO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
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18/07/2023 02:23
Decorrido prazo de GLAUCIO DOS SANTOS CANDIDO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:23
Decorrido prazo de RIGEL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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