TJES - 5000803-56.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000803-56.2022.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CIBILLE BERGER JASTROW Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES - ES27792 DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela executada no ID 50414586, visando a reconsideração da cobrança das astreintes fixadas em razão da não comprovação da obrigação de fazer, sob o argumento de que contratou advogado para representá-la em Juízo e prestar as devidas informações acerca da recuperação da área degradada, sendo, tempos depois, surpreendida com a multa arbitrada.
Contudo, entendo que tais alegações não merecem prosperar.
Explico.
Compulsando os autos, verifico que a executada foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na recuperação da área degradada, em agosto de 2022 e, apesar de advertida acerca da aplicação de multa pelo descumprimento, permaneceu inerte.
Segundo os prints de ID 50414601, à época de sua intimação a executada já mantinha contato com o suposto advogado contratado para representá-la no presente feito.
Todavia, não comprovou ter-lhe outorgado procuração, a fim de que aquele pudesse defendê-la em Juízo.
Portanto, a aplicação das astreintes foram motivadas pela inércia da própria executada, uma vez que não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, o que, inclusive, perdura até o presente momento.
Dessa forma, rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a aplicação das astreintes.
Intime-se.
Notifique-se o Parquet.
Cumpra-se a decisão de ID 38426907.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:50
Expedição de Mandado - intimação.
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04/04/2024 09:10
Expedição de Termo de Penhora.
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22/02/2024 13:44
Processo Inspecionado
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22/02/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 20:48
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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20/04/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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20/04/2023 16:54
Conta Atualizada
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02/03/2023 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 18:59
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 09:40
Decorrido prazo de CIBILLE BERGER JASTROW em 08/09/2022 23:59.
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10/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
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29/06/2022 09:31
Expedição de Mandado - intimação.
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27/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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