TJES - 0016004-42.2018.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
23/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0016004-42.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BOULEVARD LAGOA EXECUTADO: GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 SENTENÇA Vistos etc.
Tendo ocorrido a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo/cumprimento de sentença eletrônico, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinta a presente relação jurídica processual, e, consequentemente, essa fase executiva, na forma dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo.
Serra-ES, 15 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
22/04/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Petição de extinção do feito
-
22/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:25
Juntada de Petição de aditamento à inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016964-68.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Antonio Soares da Rosa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2022 15:00
Processo nº 5001438-26.2023.8.08.0016
Tarcisio Antonio Delazare
Maria Elena Delazare Pimenta
Advogado: Antelmo Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2023 16:33
Processo nº 5000678-93.2019.8.08.0056
Pommer Seeds Agropecuaria LTDA - EPP
Edgar Schulz
Advogado: Rafael Gomes Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2019 16:58
Processo nº 0037587-29.2016.8.08.0024
Condominio do Edificio London Office Tow...
Marcos Lyra Coura
Advogado: Anderson Ferreira Felis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2016 00:00
Processo nº 0001295-69.2021.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Alessandro Cerqueira Bernardo
Advogado: Ednei Rocha Ferreira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2025 15:18