TJES - 5000615-87.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000615-87.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR : CLEBER JUNIOR FURTADO Advogados do(a) AUTOR: GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR - ES22868, ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA - ES33163 Endereço : Rua Armando Marino, 85, Fioravante Marino, COLATINA - ES - CEP: 29705-800 REQUERIDO: CLAUDIA SANTOS ZACHE Endereço : Rua Carlos Menegatti, 253, São Braz, COLATINA - ES - CEP: 29703-760 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Os litigantes anunciaram nos autos a transação.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
O objeto da lide é de cunho estritamente patrimonial e, por isso, disponível.
Isto posto, homologo a transação celebrada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n°9.099/95).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
08/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para CLAUDIA SANTOS ZACHE - CPF: *39.***.*02-62 (REQUERIDO) e CLEBER JUNIOR FURTADO - CPF: *13.***.*04-30 (AUTOR).
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08/05/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 19:06
Expedição de Comunicação via correios.
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07/05/2025 19:06
Homologada a Transação
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07/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000615-87.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CLEBER JUNIOR FURTADO REQUERIDO: CLAUDIA SANTOS ZACHE Advogados do(a) AUTOR: GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR - ES22868, ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA - ES33163 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a devolução do mandado inserido no id: 65990561.
COLATINA-ES, 24 de abril de 2025.
STELAMAR CANCIAN MULLER Diretor de Secretaria -
24/04/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:18
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:16
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/01/2025 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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23/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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