TJES - 0008486-64.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0008486-64.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MELO SCHAFFELAdvogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - ES11885 EXECUTADO: EVANDRO RODRIGUES ARARIBA D E C I S Ã O 1) INDEFIRO, por ora, o pleito de suspensão da CNH do executado, tratando-se de medida executiva atípica, excepcional, apenas cabível quando inviáveis os métodos ordinários de constrição de bens e direitos, o que sequer foi diligenciado nos autos. 2) De modo a possibilitar a análise dos demais pedidos formulados em Id. 49543212 e evitar a prática de atos que se mostrem ineficazes à satisfação do débito perseguido na demanda, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada de débitos, considerando o lapso temporal desde a última atualização, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). 3) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/04/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 22:26
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 02:36
Decorrido prazo de EVANDRO RODRIGUES ARARIBA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:08
Expedição de carta postal - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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