TJES - 5001416-76.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001416-76.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: HORTI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Proceda-se a Serventia a adequação da autuação do feito, a fim de incluir Hallyfer Augusto Jacob no polo passivo da demanda.
Determino a tentativa de citação do executado Hallyfer, por mandado, nos endereços indicados na inicial (Rua Henrique João Júlio Kuster, nº 1541, São Luiz; Rua Henrique João Júlio Kuster, nº 334, apto. 101, São Luiz, ambos nesta cidade), para fim de se evitar qualquer arguição de nulidade futura.
Em caso de insucesso nas diligências, defiro, desde logo, a citação de ambos os executados mediante edital.
Publique-se o edital pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, nomeio, desde já, curador especial para a defesa de seus interesses na presente ação, múnus que será exercido pelo Defensor Público Estadual com atribuições nesta Comarca, o qual deverá ser intimado do encargo para oferecer resposta.
Em seguida, intime-se a parte credora, através de seu procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
27/08/2025 21:42
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:51
Decorrido prazo de HORTI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:51
Decorrido prazo de HALLYFER AUGUSTO JACOB em 23/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 30/04/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 5001416-76.2022.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: HORTI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI, HALLYFER AUGUSTO JACOB MM(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(s): HORTI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI e HALLYFER AUGUSTO JACOB para ciência que por este Juízo e 1ª Vara se processam os autos da Execução Extrajudicial nº 5001416-76.2022.8.08.0056, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$165.029,00.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Proceda-se a Serventia a adequação da autuação do feito, a fim de incluir Hallyfer Augusto Jacob no polo passivo da demanda.
Determino a tentativa de citação do executado Hallyfer, por mandado, nos endereços indicados na inicial (Rua Henrique João Júlio Kuster, nº 1541, São Luiz; Rua Henrique João Júlio Kuster, nº 334, apto. 101, São Luiz, ambos nesta cidade), para fim de se evitar qualquer arguição de nulidade futura.
Em caso de insucesso nas diligências, defiro, desde logo, a citação de ambos os executados mediante edital.
Publique-se o edital pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, nomeio, desde já, curador especial para a defesa de seus interesses na presente ação, múnus que será exercido pelo Defensor Público Estadual com atribuições nesta Comarca, o qual deverá ser intimado do encargo para oferecer resposta.
Em seguida, intime-se a parte credora, através de seu procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
E, para que não alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital que vai publicado por uma vez no Diário da Justiça, na forma da lei.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 28 de abril de 2025.
Analista Judiciário Especial/Diretor de Secretaria Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
28/04/2025 18:07
Expedição de Edital - Citação.
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03/04/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 01:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:42
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:42
Juntada de Certidão
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31/08/2024 19:31
Expedição de Mandado - citação.
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31/08/2024 19:31
Expedição de Mandado - citação.
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12/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:31
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:13
Expedição de Mandado - citação.
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27/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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29/04/2023 15:41
Expedição de Mandado - citação.
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28/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 07:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:39
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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