TJES - 5002040-57.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para DELFINA KOELHERT DORING - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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19/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5002040-57.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELFINA KOELHERT DORING - ME REQUERIDO: JULIERME HEITOR PEDRONI Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência (ID 63636392).
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 63636392, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 18:44
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:21
Homologada a Transação
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIERME HEITOR PEDRONI em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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20/02/2025 16:13
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 00:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:06
Expedição de Mandado - citação.
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19/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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06/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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