TJES - 0015837-29.2020.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSOC BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO E DO ES em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0015837-29.2020.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL DA HORA BORGES EMBARGADO: ASSOC BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO E DO ES Advogado do(a) EMBARGANTE: BARBARA KINACK DE OLIVEIRA - ES30980 Advogado do(a) EMBARGADO: BEATRIZ SOUZA SAMPAIO - ES25735 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos à execução ajuizado por RAFAEL DA HORA BORGES em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, partes qualificadas nos autos.
Sentença de improcedência às fls. 35/36-v.
Petição do embargante à fl. 41 informando acordo com o embargado.
Petitório do embargado ao ID 19600458 informando a ausência de realização de acordo com o embargante, requerendo a penhora online na conta do embargante/executado do valor executado.
Penhora online frutífera, conforme resultado do SISBAJUD ao ID 37177498.
Impugnação à penhora pelo embargado ao ID 37476987.
Decisão ao ID 37932227 acolhendo a impugnação, determinando o desbloqueio online e a expedição de alvará em favor do embargante.
Alvará expedido ao ID 38891307.
Requerimento do embargante de julgamento antecipado do mérito ao ID 49865145. É o relatório.
Decido.
O feito já foi sentenciado às fls. 35/36-v, tendo o embargante sido condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Ocorre que, equivocadamente, após a extinção, o feito prosseguiu como se fosse a execução, com a realização de atos expropriatórios do embargante/executado sobre o valor executado, sendo que, no presente feito, somente se pode perquirir os honorários advocatícios, conforme determinação da sentença.
Dessa forma, os atos expropriatórios deverão prosseguir na execução nº 0011805-49.2018.8.08.0024.
Dessa forma, certifique o trânsito em julgado da sentença, cobre-se eventuais custas, e, nada mais sendo requerido no sentido da condenação do julgado aqui proferido, arquive-se.
Em razão da inexistência de movimento da árvore de julgamento (193-SGT/CNJ), o sistema não abre a possibilidade de arquivamento definitivo destes autos.
Diante disso, visando sanar o problema e possibilitar o arquivamento dos autos, procedo ao lançamento do presente como movimento “Sentença” no sistema (improcedência do pedido), para que surta os efeitos esperados.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 14 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025) -
22/04/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido de RAFAEL DA HORA BORGES - CPF: *57.***.*63-44 (EMBARGANTE).
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07/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA SAMPAIO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ASSOC BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO E DO ES em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:00
Apensado ao processo 0011805-49.2018.8.08.0024
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29/02/2024 17:55
Juntada de
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29/02/2024 17:40
Juntada de
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21/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
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20/02/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:21
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:19
Decorrido prazo de ASSOC BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO E DO ES em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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