TJES - 5007842-60.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Intimação
5007842-60.2024.8.08.0048 AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital. -
24/04/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:31
Decorrido prazo de TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 00:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:18
Expedição de Mandado - citação.
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30/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:43
Processo Inspecionado
-
03/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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