TJES - 5000516-30.2021.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSINEZIO REBOLI DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000516-30.2021.8.08.0056 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: JOSINEZIO REBOLI DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 DESPACHO Revendo os presentes autos, verifico que o demandado contestou a ação (ID 8556373), peça defensiva essa, todavia, que veio acompanhada de instrumento procuratório no qual consta o que parece ser uma assinatura “digitalizada” do demandado (ID 8556376).
Todavia, “a jurisprudência do STJ é firme no sentido ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos” (AgInt no AREsp 1372728/PE, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 28/10/2019).
Além disso, mutatis mutandis, o próprio TJES, por meio do Ato Normativo nº. 188/2019, em seu artigo 4º, vedou, expressamente, o peticionamento através de assinatura digitalizada ou escaneada.
Aliás, conforme previsto no NCPC, em seu artigo 105, §1º, a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, possuindo as assinaturas digitais regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001, bem como pela recente Lei nº. 14.063/2020.
Diante disso, considerando que a assinatura “digitalizada” lançada na procuração do requerido não traz elementos mínimos de validade digital, determino a intimação do demandado, por meio da advogada que subscreve a peça defensiva, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de ser considerado revel, na forma do artigo 76, §1º, inciso II, NCPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 19:56
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSINEZIO REBOLI DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:52
Processo Inspecionado
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28/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2024 23:59.
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27/05/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:59
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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28/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 02:14
Decorrido prazo de JOSINEZIO REBOLI DO NASCIMENTO em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
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22/10/2022 08:44
Expedição de Mandado - citação.
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22/10/2022 08:26
Expedição de Mandado - citação.
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19/10/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
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13/04/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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07/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
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08/03/2022 21:36
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2022 23:16
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2022 23:16
Processo Inspecionado
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28/10/2021 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
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27/10/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 21:57
Expedição de intimação eletrônica.
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22/10/2021 14:50
Recebidos os autos
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22/10/2021 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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22/10/2021 14:48
Realizado cálculo de custas
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06/10/2021 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2021 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 22:49
Expedição de intimação eletrônica.
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01/10/2021 22:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
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17/08/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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11/08/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 18:24
Conclusos para decisão
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01/06/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2021 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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28/05/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 08:40
Conclusos para decisão
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11/05/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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