TJES - 5043096-69.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5043096-69.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FERNANDA GUSMAO BARBOSA RANGEL Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIENE DE MORAES SANTOS ALMEIDA - ES39474 INTERESSADO: BYHI CONFECCOES EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS - RJ212944 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
28/04/2025 20:16
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 20:13
Transitado em Julgado em 23/02/2025 para BYHI CONFECCOES EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-02 (REQUERIDO) e FERNANDA GUSMAO BARBOSA RANGEL - CPF: *15.***.*66-75 (REQUERENTE).
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07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 14/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:42
Desentranhado o documento
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18/12/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido de FERNANDA GUSMAO BARBOSA RANGEL - CPF: *15.***.*66-75 (REQUERENTE).
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05/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 17:53
Expedição de Certidão - Intimação.
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02/12/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2024 15:44
Expedição de Termo de Audiência.
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02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:13
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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15/10/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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