TJES - 5023352-95.2022.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 00:35
Decorrido prazo de EMANUELLA SCARPATT CORREA em 26/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 13:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5023352-95.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA REPRESENTANTE: DIEGO CARLOS PINASCO INTERESSADO: EMANUELLA SCARPATT CORREA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Cariacica, o qual informa que o seu crédito foi satisfeito.
Consta nos autos petição por parte da Procuradoria do Município, renunciando ao pagamento dos honorários advocatícios.
Assim, diante da extinção da obrigação tributária pela satisfação do crédito, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela executada somente no caso de a quitação do débito ter ocorrido depois da citação efetiva.
Após ocorrido o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, salvo na hipótese de custas pendentes, caso em que o Cartório deverá proceder à intimação para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Neste caso, se ocorrer o pagamento ou se a intimação não for atendida, promova-se o arquivamento, precedido, na hipótese de mora, de informação à SEFAZ/ES, preferencialmente por meio eletrônico.
P.
R.
I.
CARIACICA/ES, data da assinatura eletrônica.
AURICELIA O DE LIMA PASSARO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 18:27
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS PINASCO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 21/01/2025 23:59.
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26/11/2024 11:59
Juntada de Petição de extinção do feito
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19/11/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 03:31
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS PINASCO em 19/08/2024 23:59.
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10/07/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 16:16
Processo Inspecionado
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14/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de Providências • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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