TJES - 5007296-79.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5007296-79.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO CRUZ REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TERRA GRANDE LTDA, IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 Advogado do(a) REU: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar ciência do AR (Devolução Posterior) de id. nº 74980657 e apresentar nos autos, no prazo de cinco dias, o atual endereço do(a) requerido(a) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TERRA GRANDE LTDA, para fins de citação ou requerer o que entender de direito, ciente de que a audiência está mantida.
CARIACICA, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 16:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/07/2025 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/07/2025 16:05
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5007296-79.2025.8.08.0012 Nome: REGINALDO CRUZ Endereço: Rua Chile, 27, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-160 Nome: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TERRA GRANDE LTDA Endereço: Avenida Governador Bley, 186, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150 Nome: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA Endereço: Av.
Luciano das Neves, 1171, Sala 602, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-060 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Considerando que não foi localizada a postagem da citação/intimação da empresa Empreendimentos Imobiliários Terra Grande Ltda, determino a inclusão do feito em nova pauta de conciliação.
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica -Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 20/08/2025 Hora: 13h15min FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040916551144200000059363049 PROCURAÇÃO ESPÓLIO REGINALDO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040916551193300000059363910 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040916551216600000059363915 CPF SERAIPA Documento de Identificação 25040916551243000000059363918 IDENTIDADE REGINALDO Documento de Identificação 25040916551265000000059363923 IDENTIDADE SERAIPA Documento de Identificação 25040916551294200000059363925 DECLARAÇÃO RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25040916551334200000059363933 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25040916551374500000059363937 CERTIDÃO DE ONUS Documento de comprovação 25040916551441400000059363939 CERTIDÃO INTEIRO TEOR IMÓVEL Documento de comprovação 25040916551471600000059363941 CONTRATO DE COMPRA DO TERRENO Documento de comprovação 25040916551503500000059363945 DECLARAÇÃO HIPO Pedido Assistência Judiciária em PDF 25040916551533900000059363949 ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTAVEL PÓS MORTE_compressed ok_rotated Documento de comprovação 25040916551552000000059363950 Petição (outras) Petição (outras) 25041014031848600000059416312 CERTIDÃO DE ÓBITO REGINALDO CRUZ Documento de comprovação 25041014031878500000059416314 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041014260415000000059416209 Despacho Despacho 25042821093578900000060217003 Despacho Despacho 25042821093578900000060217003 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25050717582597400000060678662 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25050717582619700000060678663 DECISÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Documento de comprovação 25050717582644800000060678664 Despacho Despacho 25052517592832200000061318752 Despacho Despacho 25052517592832200000061318752 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052517592832200000061318752 Petição (outras) Petição (outras) 25070215044132400000064045725 AR Certidão 25070216081932300000063597498 Habilitações Habilitações 25070216085840200000064054737 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição em PDF 25070216085912200000064056014 CONTRATO SOCIAL PATRIMÔNIO Documento de Identificação 25070216090052100000064056015 PATRIMÔNIO-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070216090199700000064056019 Termo Reginaldo Cruz Termo de Audiência 25070217363016100000064069629 Termo de Audiência Termo de Audiência 25070217363470300000064068872 Gravação leitura do termo Reginaldo Cruz Outros documentos 25070217363172100000064069639 Despacho Despacho 25070716273023200000064117050 Certidão Certidão 25070813160556700000064367675 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
10/07/2025 11:48
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
10/07/2025 11:47
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5007296-79.2025.8.08.0012 Nome: REGINALDO CRUZ Endereço: Rua Chile, 27, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-160 Nome: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TERRA GRANDE LTDA Endereço: Avenida Governador Bley, 186, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150 Nome: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA Endereço: Av.
Luciano das Neves, 1171, Sala 602, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-060 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Considerando que não foi localizada a postagem da citação/intimação da empresa Empreendimentos Imobiliários Terra Grande Ltda, determino a inclusão do feito em nova pauta de conciliação.
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica -Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 20/08/2025 Hora: 13h15min FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040916551144200000059363049 PROCURAÇÃO ESPÓLIO REGINALDO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040916551193300000059363910 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040916551216600000059363915 CPF SERAIPA Documento de Identificação 25040916551243000000059363918 IDENTIDADE REGINALDO Documento de Identificação 25040916551265000000059363923 IDENTIDADE SERAIPA Documento de Identificação 25040916551294200000059363925 DECLARAÇÃO RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25040916551334200000059363933 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25040916551374500000059363937 CERTIDÃO DE ONUS Documento de comprovação 25040916551441400000059363939 CERTIDÃO INTEIRO TEOR IMÓVEL Documento de comprovação 25040916551471600000059363941 CONTRATO DE COMPRA DO TERRENO Documento de comprovação 25040916551503500000059363945 DECLARAÇÃO HIPO Pedido Assistência Judiciária em PDF 25040916551533900000059363949 ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTAVEL PÓS MORTE_compressed ok_rotated Documento de comprovação 25040916551552000000059363950 Petição (outras) Petição (outras) 25041014031848600000059416312 CERTIDÃO DE ÓBITO REGINALDO CRUZ Documento de comprovação 25041014031878500000059416314 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041014260415000000059416209 Despacho Despacho 25042821093578900000060217003 Despacho Despacho 25042821093578900000060217003 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25050717582597400000060678662 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25050717582619700000060678663 DECISÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Documento de comprovação 25050717582644800000060678664 Despacho Despacho 25052517592832200000061318752 Despacho Despacho 25052517592832200000061318752 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052517592832200000061318752 Petição (outras) Petição (outras) 25070215044132400000064045725 AR Certidão 25070216081932300000063597498 Habilitações Habilitações 25070216085840200000064054737 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição em PDF 25070216085912200000064056014 CONTRATO SOCIAL PATRIMÔNIO Documento de Identificação 25070216090052100000064056015 PATRIMÔNIO-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070216090199700000064056019 Termo Reginaldo Cruz Termo de Audiência 25070217363016100000064069629 Termo de Audiência Termo de Audiência 25070217363470300000064068872 Gravação leitura do termo Reginaldo Cruz Outros documentos 25070217363172100000064069639 Despacho Despacho 25070716273023200000064117050 Certidão Certidão 25070813160556700000064367675 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
09/07/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/07/2025 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitações
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5007296-79.2025.8.08.0012 Nome: REGINALDO CRUZ Endereço: Rua Chile, 27, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-160 Nome: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TERRA GRANDE LTDA Endereço: Avenida Governador Bley, 186, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150 Nome: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA Endereço: Av.
Luciano das Neves, 1171, Sala 602, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-060 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Recebo o aditamento ao pedido inicial e designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2025 às 16:15 horas (sala 3).
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica -Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 02/07/2025 Hora: 16:15 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040916551144200000059363049 PROCURAÇÃO ESPÓLIO REGINALDO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040916551193300000059363910 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040916551216600000059363915 CPF SERAIPA Documento de Identificação 25040916551243000000059363918 IDENTIDADE REGINALDO Documento de Identificação 25040916551265000000059363923 IDENTIDADE SERAIPA Documento de Identificação 25040916551294200000059363925 DECLARAÇÃO RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25040916551334200000059363933 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25040916551374500000059363937 CERTIDÃO DE ONUS Documento de comprovação 25040916551441400000059363939 CERTIDÃO INTEIRO TEOR IMÓVEL Documento de comprovação 25040916551471600000059363941 CONTRATO DE COMPRA DO TERRENO Documento de comprovação 25040916551503500000059363945 DECLARAÇÃO HIPO Pedido Assistência Judiciária em PDF 25040916551533900000059363949 ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTAVEL PÓS MORTE_compressed ok_rotated Documento de comprovação 25040916551552000000059363950 Petição (outras) Petição (outras) 25041014031848600000059416312 CERTIDÃO DE ÓBITO REGINALDO CRUZ Documento de comprovação 25041014031878500000059416314 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041014260415000000059416209 Despacho Despacho 25042821093578900000060217003 Despacho Despacho 25042821093578900000060217003 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25050717582597400000060678662 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25050717582619700000060678663 DECISÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Documento de comprovação 25050717582644800000060678664 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
26/05/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 10:28
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 10:28
Expedição de Intimação Diário.
-
25/05/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2025 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
30/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5007296-79.2025.8.08.0012 AUTOR: REGINALDO CRUZ REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TERRA GRANDE LTDA, IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se a necessidade de complementação da documentação apresentada pela parte autora para adequada formação da relação processual, em especial quanto à comprovação de sua legitimidade e competência territorial deste Juízo.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a juntada dos seguintes documentos: Comprovante de residência atualizado, expedido em seu nome, que demonstre domicílio neste município, com a finalidade de ratificar a competência territorial deste Juízo para processamento e julgamento da presente demanda; Termo de nomeação de inventariante, expedido pelo juízo competente, relativo ao espólio a que se refere a pessoa de Seraipa Nogueira de Sousa, visando comprovar a sua legitimidade para representar o espólio ou atuar em nome da parte falecida nos presentes autos.
Ressalte-se que a ausência de atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos os autos certificadamente.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
28/04/2025 21:11
Expedição de Intimação Diário.
-
28/04/2025 21:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/04/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009055-20.2021.8.08.0012
Giuliano Silva Pereira
Gilcimar Caterinque da Conceicao
Advogado: Carla Cordeiro Verly
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/10/2021 19:43
Processo nº 5013163-42.2025.8.08.0048
Teresa Nunes Coelho
Banco Bmg SA
Advogado: Gabriel Firmino Rodrigues do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2025 11:53
Processo nº 5012721-85.2024.8.08.0024
Elzilene Antonia de Souza Freire
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2024 15:31
Processo nº 5000247-43.2025.8.08.0058
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Gilvane Ribeiro de Oliveira
Advogado: Valquiria Damasceno Bernardo Vitorio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 17:19
Processo nº 0021845-67.2008.8.08.0048
Twin Investimentos e Participacoes LTDA
Jorge Luiz Costa Cassiano
Advogado: Rodrigo Gonzalez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2008 00:00