TJES - 0809149-09.2006.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:24
Decorrido prazo de FREDERICO HENRIQUE ZARATTINI AMORIM em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANO CALMON CELA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MANIA LIGTH LANCHES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FREDERICO HENRIQUE ZARATTINI AMORIM em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANO CALMON CELA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PALOMA CONCEIO FERREIRA QUINTAES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 0809149-09.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON SOUZA VERNECK EXECUTADO: CRISTIANO CALMON CELA, MANIA LIGTH LANCHES, FREDERICO HENRIQUE ZARATTINI AMORIM, PALOMA CONCEIO FERREIRA QUINTAES Advogados do(a) EXEQUENTE: DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO - ES33594, JOSE MIRANDA LIMA - ES3752 Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - ES7152 Advogado do(a) EXECUTADO: JALVAS PAIVA FILHO - ES5376 Advogado do(a) EXECUTADO: EMERSON CHIEPPE - ES15093 INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem da MMa.
Juíza de Direito deste juizado, Dra.
Abiraci Santos Pimentel, ficam intimadas as partes executadas CRISTIANO CALMON CELA, MANIA LIGTH LANCHES, FREDERICO HENRIQUE ZARATTINI AMORIM, PALOMA CONCEIO FERREIRA QUINTAES, por seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 68250276.
VITÓRIA-ES, 20 de maio de 2025.
Dalton Lordello de Carvalho Analista Judiciário Especial -
20/05/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 0809149-09.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON SOUZA VERNECK EXECUTADO: CRISTIANO CALMON CELA, MANIA LIGTH LANCHES, FREDERICO HENRIQUE ZARATTINI AMORIM, PALOMA CONCEIO FERREIRA QUINTAES Advogados do(a) EXEQUENTE: DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO - ES33594, JOSE MIRANDA LIMA - ES3752 Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - ES7152 Advogado do(a) EXECUTADO: JALVAS PAIVA FILHO - ES5376 Advogado do(a) EXECUTADO: EMERSON CHIEPPE - ES15093 DECISÃO Vistos em inspeção Trata-se de Embargos de Declaração apresentado pela parte autora, nas folhas 570 a 575 dos autos, que alegou a existência de omissão na sentença proferida na fl. 566, posto que um de seus patronos não foi intimado do despacho proferido na fl. 562.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, e em que pese todo o alegado pela parte Embargante, verifico que não há contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na sentença embargada, uma vez que não restou constatada a existência de argumentos contrários ou incoerentes entre si, bem como porque suficientemente fundamentada.
Na verdade, restou claro que as argumentações da parte embargante são relativas ao seu inconformismo com a sentença proferida por este Juízo, devendo ser expostas na instância recursal adequada, caso opte pelo reexame da matéria decidida em primeiro grau de jurisdição.
Logo, tal matéria deve ser alegada no momento processual oportuno e através da forma recursal adequada, uma vez que o presente recurso tem como limites sanar eventual vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da sentença.
Sendo assim, a via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular, sob pena de evidente cerceamento de defesa.
Posto isso, sendo a fundamentação utilizada satisfatória, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas REJEITO-OS, mantendo-se in totum a sentença ora recorrida.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações constantes da sentença atacada, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 14 de abril de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CRISTIANO CALMON CELA Endereço: Beco São Luiz, 160, Conj.
Plácido Barcelos - BL 08 - Casa 804, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-312 Nome: MANIA LIGTH LANCHES Endereço: Avenida Jair Etienne Dessaune, 230, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-710 Nome: FREDERICO HENRIQUE ZARATTINI AMORIM Endereço: QE 46 Área Especial 3, BL, Apt 608 - Guara 02, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-649 Nome: PALOMA CONCEIO FERREIRA QUINTAES Endereço: rua Anchova, 71, Jardim Atlantico, MUCURI - BA - CEP: 45930-000 Requerente(s): Nome: JEFFERSON SOUZA VERNECK Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 58, - até 490 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 -
25/04/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 17:58
Processo Inspecionado
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03/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMERSON CHIEPPE em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JALVAS PAIVA FILHO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 05:40
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:40
Decorrido prazo de JALVAS PAIVA FILHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:39
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA LIMA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:39
Decorrido prazo de EMERSON CHIEPPE em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2006
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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