TJES - 5000797-52.2025.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000797-52.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Consoante se depreende do ID 62523040, a parte autora, manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 62523040, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas e que não houve sequer citação da parte ré, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que incabíveis no presente caso (TJSP, Apelação Cível n. 1027947-74.2021.8.26.0196, rel.
Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2023, Data de Registro: 28/02/2023; TJSP, Apelação Cível n. 1005393-95.2020.8.26.0224, rel.
Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2022, Data de Registro: 19/03/2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
07/02/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em 06/02/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
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07/02/2025 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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