TJES - 5010791-28.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010791-28.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROSEMAR CESAR GOMES CORREIA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Seguem as consultas.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço para citação, sob pena de extinção do feito.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito -
16/07/2025 12:06
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
5010791-28.2022.8.08.0048 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROSEMAR CESAR GOMES CORREIA DESPACHO/CARTA/MANDADO Considerando que conforme Ato de Diretor n.º 688, de 14 de dezembro de 2023, foi encerrada a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A., Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, restando no art. 2º dispensado o Sr.
Eduardo Félix Bianchini do encargo de liquidante, conforme ação civil pública n.º 5007493-37.2021.808.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES.
Considerando que a procuração anexada aos autos foi outorgada pelo liquidante, determino a intimação pessoal da Dacasa para regularizar sua representação nos autos, em 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:32
Expedição de Comunicação via correios.
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14/03/2025 08:32
Processo Inspecionado
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14/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:59
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:49
Processo Inspecionado
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06/03/2023 18:00
Expedição de Mandado - citação.
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27/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 23:36
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2022 18:39
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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