TJES - 5010061-85.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA - CNPJ: 24.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) e MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA FARONI - CPF: *56.***.*38-68 (EXECUTADO).
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25/05/2025 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:18
Juntada de Petição de extinção do feito
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5010061-85.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA FARONI Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DESPACHO Conforme análise dos autos, a partir de petição e ID n°46428286, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o que entender de direito quanto ao prosseguimento da ação, devido o lapso temporal corrido entre o requerimento feito e o término do prazo pretendido.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise; Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040117221865600000038758007 005.
Procuração cerus assinada Documento de comprovação 24040117221906800000038758024 19-402 PLANILHA Documento de comprovação 24040117221954900000038758025 003.
AGO 25.01.2024 - Registrada_compressed Documento de comprovação 24040117221979500000038758027 001.
Títulos 19-402 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040117222011800000038758031 DOCUMENTO DA SINDICA Documento de Identificação 24040117222052000000038758033 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040122211447200000038769838 Despacho Despacho 24060617070558500000042244901 Petição (outras) Petição (outras) 24062710010994400000043427982 Despacho Documento de comprovação 24062710011023300000043427983 Petição (outras) Petição (outras) 24071015321756200000044184578 Rel.
Acordo Documento de comprovação 24071015321782100000044184583 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, s/n, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA FARONI Endereço: Avenida França, apto 19-402, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
24/04/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:17
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 22:22
Conclusos para despacho
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01/04/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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