TJES - 5001717-27.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CANSI em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Publicado Decisão - Carta em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5001717-27.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO CARTER LEAL OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRE LUIZ CANSI Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 DECISÃO - CARTA 1.
As diligências junto ao BACENJUD restaram infrutíferas, razão pela qual procedi consulta no sistema RENAJUD. 2.
Inseri restrição de circulação no veículo em nome do Executado (YAMAHA/FZ25 FAZER), o qual dou por penhorado, conforme detalhamentos efetivados por meio do Sistema RENAJUD. 2.1 Por aplicação dos princípios da simplicidade e informalidade, dispenso a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º do CPC), devendo o exequente ficar como depositário, salvo discordância de sua parte ou se for difícil a remoção do bem, na forma do art. 840, §1º e 2º do CPC. 3.
Intime-se as partes sobre a constrição, bem como o exequente para dizer, em 10 dias, se tem interesse no(s) veículo(s) penhorado(s) e se aceita o encargo de fiel depositário, devendo, em caso positivo, comprovar, desde logo, o valor de mercado do bem para fins de valer como avaliação, nos termos do art. 871, IV do CPC. 4.
Após, intime-se o Executado para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de quinze dias, em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE. 5.
Oferecidos embargos, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO da decisão proferido nos autos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA – Juiz de Direito EXECUTADO: ANDRE LUIZ CANSI Endereço: Rua Gabriel da Rosa Machado, 96, Novo Parque, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-140 -
22/04/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:59
Processo Inspecionado
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25/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CANSI em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/07/2023 12:37
Expedição de carta postal - intimação.
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27/07/2023 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:59
Transitado em Julgado em 11/07/2023 para ANDRE LUIZ CANSI - CPF: *87.***.*21-25 (REQUERIDO).
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19/07/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2023 02:03
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 11/07/2023 23:59.
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15/06/2023 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 10:39
Processo Inspecionado
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15/06/2023 10:39
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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15/06/2023 10:39
Julgado procedente o pedido de JULIANO CARTER LEAL OLIVEIRA - CPF: *81.***.*77-06 (REQUERENTE).
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12/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 17:59
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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06/06/2023 14:02
Expedição de Termo de Audiência.
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24/03/2023 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2023 12:46
Expedição de carta postal - citação.
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01/03/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:51
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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