TJES - 5006453-40.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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18/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5006453-40.2024.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: KATIA NASCIMENTO DE JESUS BUARES Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA DO NASCIMENTO GONCALVES NICODEMOS - ES24192 REQUERIDO: PAULO PEGORETTI, FILOMENA SURLO PEGORETTI DECISÃO Muito embora o art. 216-A da Lei 6.015/73, acrescido pelo Código de Processo Civil, e o Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça refiram-se tão somente ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, entendo que devem ser aplicados analogicamente, no que couberem, às demandas judiciais com esse objetivo. 1) Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, na forma dos arts. 319 e 320 do CPC, indicando ou providenciando, conforme o caso: i) a qualificação adequada do polo passivo da ação, visto que o Sr.
PAULO PEGORETTI e a Sra.
FILOMENA SURLO PEGORETTI faleceram, segundo informação contida em despacho id. 44463324, devendo seus sucessores serem intimados no processo no qual o espólio seja parte, com espeque no inciso VII do art. 75, CPC. ii) as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: ii.i) da parte requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; ii.ii) do(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; ii.iii) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse. iii) adequação do valor dado à causa ao proveito econômico perseguido pela parte autora, qual seja, o correspondente ao valor venal do último lançamento do imposto predial e territorial urbano, ou do imposto territorial rural incidente, ou, quando esse não estipulado, o valor de mercado aproximado do bem usucapiendo. 2) Com a emenda da inicial, renove-se a conclusão. 3) Do contrário, ou seja, transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte demandante pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo.
Cumpre ressaltar que, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço da parte constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, uma vez que qualquer modificação temporária ou definitiva deve ser comunicada a este Juízo.
Nesse sentido, decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e renove-se a conclusão. 4) Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: KATIA NASCIMENTO DE JESUS BUARES Endereço: Avenida Vitória, 51, Serra Dourada I, SERRA - ES - CEP: 29171-030 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39071416 Petição Inicial Petição Inicial 24030418092874500000037307693 39077653 rg Katia Documento de Identificação 24030418092907600000037313666 39077662 procuração Kátia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030418092932700000037313675 39077674 declaração hipossuficiência Kátia Pedido Assistência Judiciária em PDF 24030418092955000000037313686 39077680 conta luz Katia Documento de comprovação 24030418092980400000037313691 39077693 comprovante EDP Kátia Documento de comprovação 24030418093029000000037313703 39077702 comprovante Cesan Kátia Documento de comprovação 24030418093052200000037314662 39078468 planta casa Kátia Documento de Identificação 24030418093075700000037314678 39078496 foto 1 K Documento de comprovação 24030418093099800000037315056 39079008 foto 2 Katia Documento de comprovação 24030418093123100000037315068 39079011 foto 3 Katia Documento de comprovação 24030418093148900000037315071 39079016 foto 4 Katia Documento de comprovação 24030418093172400000037315076 39079018 foto 5 Katia Documento de comprovação 24030418093191300000037315078 39079020 foto 6 Katia Documento de comprovação 24030418093223400000037315080 39079022 foto 7 Katia Documento de comprovação 24030418093251000000037315082 39079027 foto 8 Katia Documento de comprovação 24030418093276100000037315087 39079033 foto 9 Katia Documento de comprovação 24030418093298200000037315093 39079039 foto 10 Katia Documento de comprovação 24030418093325700000037315099 39079045 foto 11 Katia Documento de comprovação 24030418093350700000037315105 39079803 foto 12 Katia Documento de comprovação 24030418093377100000037315813 39079810 foto 13 Katia Documento de comprovação 24030418093402700000037315820 39079813 foto 14 Katia Documento de comprovação 24030418093427900000037315823 39079818 foto 15 Katia Documento de comprovação 24030418093457800000037315827 39079819 foto 16 Katia Documento de comprovação 24030418093482600000037315828 39079822 foto 17 Katia Documento de comprovação 24030418093504300000037315831 39079830 folha 1 escritura Katia Documento de Identificação 24030418093530800000037315839 39079835 folha 2 escritura K Documento de Identificação 24030418093558100000037315844 39079837 folha 03 escritura K Documento de Identificação 24030418093583900000037315845 39079843 termo vizinha frente Katia Documento de comprovação 24030418093604400000037315851 39079846 termo vizinha fundo Katia Documento de comprovação 24030418093639600000037315854 39079848 termo vizinha esquerda Documento de comprovação 24030418093666400000037316406 39123792 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030514595595700000037357195 43650093 Despacho Despacho 24060610472895700000041589978 44463326 Comprovante de Situação Cadastral no CPF FILOMENA Outros documentos 24061011402219700000042352526 44463327 Comprovante de Situação Cadastral no CPF PAULO Outros documentos 24061011402282400000042352527 44463324 Certidão Certidão 24061011402332100000042352524 43650093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060610472895700000041589978 63474480 Petição (outras) Petição (outras) 25021819472083000000056398383 67553777 Petição (outras) Petição (outras) 25042313041299200000059975332 67553789 planta terreno casa Katia Documento de comprovação 25042313041319100000059975342 67554303 Minuta do Plano Diretor Municipal Sustentável Documento de representação 25042313041336400000059975354 -
29/04/2025 10:06
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:47
Processo Inspecionado
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06/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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