TJES - 0017891-08.2011.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0017891-08.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: UMBELINA DIAS DE SOUZA DESPACHO No id. 52405600, o exequente requereu a intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Pois bem.
Tenho que o ônus pela busca de bens penhoráveis recai sobre o exequente, cabendo, evidentemente, a cooperação entre as partes quando evidenciado que o credor não obteve êxito nas diligências que possui à sua disposição, o que não vislumbro no caso em análise, pois não demonstrado o esgotamento das referidas diligências.
Ademais, pelo insucesso das diligências de busca de patrimônio penhorável, resta evidenciado sua inexistência, o que torna inócua a intimação da executada na forma pretendida. À vista disso, indefiro o pedido de intimação da executada.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 14:25
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:01
Processo Inspecionado
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05/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:13
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:12
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2011
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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