TJES - 0012528-59.2004.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de TEODORO DE OLIVEIRA ALBINO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ALTAIR REZENDE DO AMARAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JAIR FRAGA QUEIROGA FILHO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:17
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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12/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0012528-59.2004.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO RIBEIRO PEREIRA, TEODORO DE OLIVEIRA ALBINO, JAIR FRAGA QUEIROGA FILHO, ALTAIR REZENDE DO AMARAL INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se da fase final de cumprimento de sentença na qual o advogado exequente pugnou pela atualização do valor da RPV, quanto ao período correspondente à expedição da requisição até o efetivo pagamento. Às fls. 167, a Contadoria do Juízo atualizou o valor, encontrando, como devido, o montante de R$ 1.409,28.
Como não houve oposição das partes, HOMOLOGO o valor de R$ 1.409,28 para remunerar a atualização da RPV de fls. 138.
EXPEÇA-SE RPV no valor de R$ 1.409,28 em favor do Dr.
RODOLPHO RANDOW DE FREITAS - OAB/ES 9070.
Havendo depósito judicial dessa quantia, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte beneficiária.
Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Diligencie-se.
Vitória, 16 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
24/04/2025 14:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 18:15
Processo Inspecionado
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17/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:31
Decorrido prazo de JAIR FRAGA QUEIROGA FILHO em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:31
Decorrido prazo de TEODORO DE OLIVEIRA ALBINO em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:31
Decorrido prazo de ALTAIR REZENDE DO AMARAL em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:00
Decorrido prazo de JAIR FRAGA QUEIROGA FILHO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:00
Decorrido prazo de TEODORO DE OLIVEIRA ALBINO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:57
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ALTAIR REZENDE DO AMARAL em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2004
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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