TJES - 5000792-10.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:28
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES DE BARROS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:28
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000792-10.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA LEITE BARROS - ES30496, JUAREZ RODRIGUES DE BARROS - ES8119 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Visto em Inspeção/2025 O artigo 494 do Código de Processo Civil dispõe da seguinte forma: "Art. 494 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; (...)" Dessa forma, RETIFICO o erro material na parte dispositiva da Sentença.
Onde se lê: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Aloisio Vargas de Almeida para:".
Leia-se: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JUAREZ RODRIGUES DE BARROS:".
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença prolatada nos autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 14 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
22/04/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 16:33
Processo Inspecionado
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16/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em 05/12/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e JUAREZ RODRIGUES DE BARROS - CPF: *61.***.*11-91 (REQUERENTE).
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES DE BARROS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 13:29
Julgado procedente o pedido de JUAREZ RODRIGUES DE BARROS - CPF: *61.***.*11-91 (REQUERENTE).
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14/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 13:20 Pancas - 1ª Vara.
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09/10/2024 13:27
Expedição de Termo de Audiência.
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09/10/2024 13:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:57
Expedição de carta postal - citação.
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12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a JUAREZ RODRIGUES DE BARROS - CPF: *61.***.*11-91 (REQUERENTE)
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05/08/2024 15:31
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 23:59
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 13:20 Pancas - 1ª Vara.
-
01/08/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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