TJES - 5000416-23.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000416-23.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REQUERIDO: VICTOR METRI MIRANDA DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção.
Em petição de id 35898197 a parte exequente requereu consulta ao SISBAJUD.
Em consulta, encontrou-se a quantia total de R$157,10, conforme espelho anexo.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Executada(s) por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC).
Como não houve outros requerimentos, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento eficaz ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Destaco que com o advento da Lei 14.195/2021, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis, e que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 5 (cinco) anos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial/Carta e ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: VICTOR METRI MIRANDA Endereço: Endereço: AVENIDA MARIA GONCALVES MARVILLA, 142 CENTRO - PIUMA - ES CEP: 29285-000 Telefones: (28) 98805-1602 // (28) 98806-1300 // 99900-0442 -
25/04/2025 15:34
Juntada de Informações
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25/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:11
Processo Inspecionado
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25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 01:11
Decorrido prazo de VICTOR METRI MIRANDA em 19/12/2023 23:59.
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01/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 17:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Piúma - 1ª Vara.
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28/08/2023 15:26
Realizado cálculo de custas
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25/08/2023 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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25/08/2023 12:31
Transitado em Julgado em 23/08/2023 para SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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24/08/2023 01:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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22/07/2023 14:54
Julgado procedente o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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04/07/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 14:00
Decorrido prazo de VICTOR METRI MIRANDA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
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22/11/2022 04:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 17:59
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/06/2022 23:59.
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17/05/2022 13:24
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 05:58
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/05/2022 10:50.
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05/05/2022 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2022 12:00
Processo Inspecionado
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05/05/2022 12:00
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
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02/05/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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