TJES - 5012542-36.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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27/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012542-36.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: CLAUDER JOSE PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Localização e Citação da parte Ré Buscas de Endereços 1.
Indefiro o pedido de expedição de novo mandado para o mesmo endereço da inicial, uma vez que já frustrada a ação. 1.1.
Determino, para tanto, a realização de pesquisas nos sistemas judiciais disponíveis, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, com vistas à obtenção de dados cadastrais atualizados, nos termos do art. 319, §1º, do Código de Processo Civil. 1.2.
Os resultados já estão nos autos, sendo o resultado INFOJUD incluído com este comando. 2.
Cumpridas as diligências, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) indique o endereço para o qual deverá ser direcionado o ato citatório; ii) informe a modalidade escolhida (Carta com AR, Mandado ou Carta Precatória); e iii) comprove o recolhimento das custas de citação, quando não for beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2.1.
Com a indicação e comprovação, a serventia deverá retificar o cadastro e expedir o ato citatório de forma automática, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2.
Havendo necessidade de expedição de Carta Precatória, deverá ser observado o disposto nos arts. 324 e 326 do Código de Normas da CGJES, com uso preferencial dos meios eletrônicos (PJe ou Malote Digital).
A parte autora deverá providenciar o recolhimento prévio das custas, ou, sendo inviável, diligenciar junto ao juízo deprecante a forma de recolhimento. 3.
Reforço que, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, incumbe à parte autora diligenciar pela citação do réu, inclusive promovendo medidas extrajudiciais para localização com base nas informações obtidas.
Não cabe ao Judiciário promover citação em múltiplos endereços sem base concreta, sob pena de sobrecarregar a serventia com diligências infrutíferas.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 17 de junho de 2025.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 18:44
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CLAUDER JOSE PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012542-36.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: CLAUDER JOSE PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO 1.
Em atenção ao requerimento retro, defiro o pedido de busca de endereços da parte requerida.
Assim, DETERMINO a busca dos dados cadastrais através dos sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). 2.
Dessa forma, diligencie-se à Secretaria com a citação da parte requerida nos endereços encontrados, caso ainda não tenha o feito. 3.
Caso tenha sido esgotados os endereços constantes nos autos, autorizo desde já a citação da parte ré por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Publique-se o Edital no DJEN, observando-se os Atos Normativos n. 19 e 21 de 2025 do TJES. 5.
Comprovada a publicação do edital, quedando-se inerte(s) o(s) réu(s), nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.
Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.
Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 15:41
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 20:43
Processo Inspecionado
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27/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 01:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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29/09/2024 18:52
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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