TJES - 0011946-69.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:21
Julgado procedente o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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30/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0011946-69.2017.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JUSSARA XAVIER UILSON D e C I S Ã O Visto em inspeção.
Motivo da conclusão: análise dos embargos de declaração opostos pela parte autora, ff. 231/234.
Dos autos: Refere-se à ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO SA em face de JUSSARA XAVIER UILSON.
Registre-se que compulsando os autos, observa-se que até a presente data não se localizou o bem, inviabilizando, assim, a citação do réu.
A isso acresça que a decisão de f. 226 suspendeu o iter procedimental em razão da determinação de suspensão implementada em sede de Recurso Repetitivo pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, sendo que sobre tal comando sobreveio o sobredito embargos de declaração, aduzindo, grosso modo, o embargante, que não é aplicável ao caso concreto.
No entanto, de se concluir que perdeu o objeto mencionado recurso, uma vez que já sobreveio o julgamento do mencionado Repetitivo (Tema 1132), portanto, deixo de conhecer dos embargos, sendo de rigor o regular processamento do feito.
Outrossim, em razão das diversas diligências realizadas com o fito de localização do bem, é o caso de se intimar o requerente para ciência da orientação jurisprudencial que segue, considerando que a presente ação fora protocolada em 2017, sem que se tenha, até a presente data, logrado êxito no cumprimento da liminar e, via de consequência, citação da ré: ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL BUSCA E APREENSÃO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO ABANDONO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO RECURSO DESPROVIDO. 1.
A hipótese não cuida de abandono da causa, mas, sim, de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, falta do endereço atualizado para citação, devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do novo Código de Processo Civil. 2.
Recurso desprovido. [...] (TJES, Classe: Apelação, 067150014008, Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA - Relator Substituto: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/08/2018, Data da Publicação no Diário: 27/08/2018) (Negritei).
Intime-se, portanto, para ciência, inclusive, à luz do art. 10 do Código de Processo Civil, podendo, outrossim, formular o requerimento de conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
29/04/2025 12:12
Expedição de Intimação - Diário.
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27/01/2025 13:04
Processo Inspecionado
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27/01/2025 13:04
Embargos de declaração não acolhidos de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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06/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:22
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 01:31
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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