TJES - 5026737-15.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 13:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:47
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5026737-15.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LEONICE ROSA PARANHO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Devidamente citado para pagamento ou oposição de embargos monitórios, a requerida não apresentou defesa.
Sendo assim, converto o mandado inicial em mandado executivo, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2°, do CPC.
Intime-se o exequente para acostar valor atualizado do débito.
Após, intime-se executado para realizar o pagamento do montante a ser informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, na forma do artigo 523, §1º do CPC.
Deverá ser cientificado de que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, caso queira.
Por oportuno, proceda-se a retificação da classe processual, de modo que o feito tramite na qualidade de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
12/02/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:34
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 19:34
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONICE ROSA PARANHO em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:22
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 14:05
Decisão proferida
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12/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
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12/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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