TJES - 0004048-06.2000.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 15:41
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0004048-06.2000.8.08.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: JORGE LUIZ DIAS DA SILVA, HELIO ZORZAL, JOSE LIBERIO ZORZAL E ESP.
LUCIMAR PAGOTTO ZORZAL, NATAL MAZOCO ZORZAL E ESP.
MARIA MADALENA SAITER ZORZAL, ADELSON ANDRADE, ESPÓLIO DE ANTONIO SAITER REP.
POR DEJANIRA ALVES SAITER, ROBSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, ROBERTO C.
R.
DOS SANTOS E ESP.
ERENILDA V.
P.
DOS SANTOS, ORLANDO BRAGATTO E ESP.
CLERIA CALIMAN BRAGATTO, JACIMAR VARGAS VIEIRA E ESP.
BERNADETE G.
RONCETTI VIEIRA, BENEDITO LUIZ MAGESKI E ESP.
OSVALDINA FEJOLI MAGESKI, RICARDO FRAISLEBEM E ESP.
HOSANA PASSOS FRAISLEBEM, OLENDINO POTHIN E ESP.
MARIA DA COSTA POTHIN, GIRCE VARGAS COELHO INTERESSADO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Embargos à Execução opostos por GIRCE VARGAS COELHO, JORGE LUIZ DIAS DA SILVA, ROSÂNGELA RIBEIRO DIAS, HÉLIO ZORZAL E MARIA DE LOURDES COLA ZORZAL, JOSÉ LIBÉRIO ZORZAL, LUCIMAR PAGOTTO ZORZAL, NATAL MAZOCO ZORZAL, MARIA MADELENA SAITER ZORZAL, ADELSON ANDRADE, LUCIANGELA ROCETI ANDRADE, ESPÓLIO DE ANTÔNIO SAITER representado por Dejanira Alves Saiter, ROBSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, SILMARA GIESTAS PAIVA DOS SANTOS, ROBERTO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, ERENILDA VARGAS PAGOTTO DOS SANTOS, ORLANDO BRAGOTTO, CLÉRIA CALIMAN BRAGATTO, JACIMAR VARGAS VIEIRA, BERNADETE GALVANI RONCETI VIEIRA, BENETIDO LUIZ MAGESKI, OSVALDINA FEJOLI MAGESKI, RICARDO FRAISLEBEN, HOSANA PASSOS FRAISLEBEN, OLINDO POTHIN e MARIA DA COSTA POTHIN, em razão da execução que lhes move o BANESTE S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Os embargantes alegam, em síntese: (i) inexigibilidade do título; (ii) falta de individualização da dívida; (iii) ausência de demonstrativo do débito; (iv) carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido; e (v) excesso de execução.
Impugnação apresentada pelo embargado às fls. 224, pugnando pela rejeição das preliminares arguidas pelos embargantes.
Conforme manifestação de fls. 270/271, o embargado informa a quitação integral do débito pelos embargantes Heliomar Gimenes, Rosalina de Vargas Fernandes, Jonatas Caetano, Franz Luiz, Joaquim Newmann, Jorge L.
Dias, Orlando Bragato, Hervecio Caliman, Girce Vargas Coelho, José Adolfo Gomes, Hélio Zorzal, Ricardo Fraislebem e João Klein Mageski.
Posteriormente, através da petição de fls. 299/300, o embargado comunica que, dos 27 (vinte e sete) embargantes que integram o polo ativo, 22 (vinte e dois) obtiveram êxito na transação com o embargado, motivo pelo qual pleiteia o prosseguimento da presente ação apenas em face dos embargantes Jacimar Vargas Vieira, Bernadete Galvani Ronceti Vieira, Olindo Pothin, Maria da Costa Pothin e do Espólio de Antônio Saiter, representado pela inventariante Dejanira Alves Saiter.
O despacho de fl. 302 determinou a intimação das partes para apresentação de alegações finais. Às fls. 304, o embargado requereu o julgamento do feito, visto que as questões pendentes restaram esclarecidas.
Em despacho proferido às fls. 310/311, foi determinada a intimação do embargado para que este esclarecesse a questão quanto ao pagamento da dívida.
Na petição de fl. 314, o embargado informou que permanecem como devedores no apenso os seguintes réus: Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Afonso Cláudio, Floriano Pautz e sua esposa Maria Pautz, Orlando Bragatto, Altamiro de Vargas Sobreiro e sua esposa Iraci de Lima Sobreiro, Gilmates Cornelio de Abreu e sua esposa Marina Bessert de Abreu, Jacimar Vargas Vieira e sua esposa Bernadete Galvani Roncetti Vieira, Olindo Pothin e sua esposa Maria da Costa Pothin.
Relatados, DECIDO.
Inicialmente, consoante relatado pelo embargado, 22 (vinte e dois) dos 27 (vinte e sete) embargantes firmaram acordo extrajudicial e judicial, com o objetivo de pôr fim a qualquer litígio referente ao crédito discutido na execução em apenso (nº 0000031-92.1998.8.08.0001), tendo ocorrido a quitação integral do débito, conforme informado pelo exequente/embargado (fl.314).
Assim, cumpre ressaltar que o interesse processual encontra-se presente quando há para o demandante utilidade e necessidade em conseguir o acolhimento do seu pedido, para obter a satisfação de seu interesse.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROPRIEDADE INTELECTUAL.
DIREITOS AUTORAIS.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF.
INDICAÇÃO DO DISPOSolindoITIVO LEGAL VIOLADO.
AUSENTE.
SÚMULA 284/STF.
REIVINDICAÇÃO DE AUTORIA.
PERSONAGEM TELEVISIVO. "LOURO JOSÉ".
INTERESSE PROCESSUAL.
EXISTÊNCIA.[...] 5.
Há interesse processual quando se reconhece a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial para a satisfação da pretensão deduzida em juízo.
Precedentes. [...](STJ - REsp: 1769173 SP 2015/0283772-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/10/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2018) Contudo, se posteriormente ao ajuizamento da demanda, ocorrer superveniência de fato modificativo que acarrete a inutilidade do provimento pretendido pela parte, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto da ação.
In casu, os Embargantes celebraram acordo na demanda principal e extrajudicialmente, por meio do qual reconheceram a existência da dívida objeto dos presentes.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, dada a ausência de interesse de agir superveniente em razão da perda do objeto, em face de GIRCE VARGAS COELHO, JORGE LUIZ DIAS DA SILVA, ROSÂNGELA RIBEIRO DIAS, HÉLIO ZORZAL E MARIA DE LOURDES COLA ZORZAL, JOSÉ LIBÉRIO ZORZAL, LUCIMAR PAGOTTO ZORZAL, NATAL MAZOCO ZORZAL, MARIA MADELENA SAITER ZORZAL, ADELSON ANDRADE, LUCIANGELA ROCETI ANDRADE, ROBSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, SILMARA GIESTAS PAIVA DOS SANTOS, ROBERTO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, ERENILDA VARGAS PAGOTTO DOS SANTOS, ORLANDO BRAGOTTO, CLÉRIA CALIMAN BRAGATTO, BENETIDO LUIZ MAGESKI, OSVALDINA FEJOLI MAGESKI, RICARDO FRAISLEBEN e HOSANA PASSOS FRAISLEBEN.
Consigne-se que as verbas sucumbenciais serão apreciadas ao final, quando da prolação de sentença.
Dessa forma, os embargos prosseguem tão somente em relação às pessoas de Jacimar Vargas Vieira, Bernadete Galvani Ronceti Vieira, Olindo Pothin, Maria da Costa Pothin e o Espólio de Antônio Saiter, representado por sua inventariante Dejanira Alves Saiter, restando excluídos os demais embargantes que lograram êxito na transação com o embargado.
Retifique-se a secretaria a autuação deste feito.
Por fim, intime-se as partes para ciência desta decisão e os embargantes, para, caso queiram, apresentem suas últimas manifestações no prazo legal de 15 (quinze dias), retornando os autos conclusos em seguida para prolação da sentença.
Cumpra-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 25 de setembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 0924/2024 -
24/04/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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25/09/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 17:54
Apensado ao processo 0000031-92.1998.8.08.0001
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04/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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30/10/2023 00:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2000
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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