TJES - 0000740-89.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ADEILTON DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Edital - Citação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000740-89.2021.8.08.0044 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: ADEILTON DOS SANTOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Santa Teresa - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: ADEILTON DOS SANTOS, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) artigo 155, caput, do Código Penal PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
24/04/2025 14:41
Expedição de Edital - Citação.
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24/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:22
Expedição de Mandado - citação.
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26/01/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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17/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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