TJES - 0001501-68.2011.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 03:52
Decorrido prazo de EDNEA MARIA ALTOE em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0001501-68.2011.8.08.0013 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNEA MARIA ALTOE EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE - ES16418 Vistos em inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidam os presentes autos de ação de reclamação trabalhista, em fase de cumprimento de sentença em que figura como exequente EDNEA MARIA ALTOE e executado ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em ID. 49641566, otimizado VOL 002, página 332, consta expedição de RPV para o pagamento da quantia devida pelo Estado do Espírito Santo.
Devidamente intimado, o exequente informa nos autos em ID. 56175151 que a obrigação foi integralmente satisfeita.
De acordo com o art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento das custas processuais.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas remanescentes, intimando-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em caso de não pagamento no prazo determinado, expeça-se ofício para inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento ou o recebimento do ofício suso mencionado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Castelo/ES, 24 de abril de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
29/04/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
-
29/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 14:46
Processo Inspecionado
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de EDNEA MARIA ALTOE em 27/01/2025 23:59.
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18/01/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:04
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2011
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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