TJES - 5004646-14.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004646-14.2024.8.08.0006 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: GETULIO SIMOES ROCHA, ZENI AUER SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LOUREIRO OLIVEIRA - ES3972 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência de que nesta data foi enviada sentença e documentos à serventia extrajudicial para cumprimento, conforme comprovante id 72189772.
ARACRUZ-ES, 3 de julho de 2025.
ANA LIVIA RIBEIRO RORIZ Diretor de Secretaria -
03/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:07
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:58
Juntada de Ofício
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04/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para GETULIO SIMOES ROCHA - CPF: *69.***.*88-49 (REQUERENTE).
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GETULIO SIMOES ROCHA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ZENI AUER SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004646-14.2024.8.08.0006 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: GETULIO SIMOES ROCHA, ZENI AUER SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LOUREIRO OLIVEIRA - ES3972 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CONSENSUAL DE DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO proposta por GETÚLIO SIMÕES ROCHA e ZENI AUER SOUZA, solicitando a divisão e extinção do condomínio sobre o imóvel rural identificado pela matrícula nº 8350, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Aracruz/ES.
De início, destaca-se que os autores são ex-companheiros que conviveram em união estável e co-proprietários de uma fração idêntica de 50% (cinquenta por cento) para cada parte de “Um Terreno Urbano, constituído pelo lote nº 18 (dezoito) da quadra nº 33 (trinta e três), medindo 349,96 m2. (trezentos e quarenta e nove metros e noventa e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, componentes do Loteamento Giovani Modenesi, situado próximo ao Ginásio Polivalente, nesta cidade de Aracruz/ES, limitando-se pela frente, com a Rua Projetada (hoje Rua Ney Magno dos Santos); pelo fundo, com parte do lote nº 11, pelo lado direito com a Rua Zacarias Bento do Nascimento; e pelo lado esquerdo, com o lote nº 17”, que o imóvel acima descrito foi adquirido pelas partes acima qualificadas, o que consta-se devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Aracruz/ES, L-2-Ac, fls. 250, reg. nº 01, matrícula nº 8350, em datada 15-08-1989.
Além disso, as partes construíram sobre o imóvel mencionado uma casa residencial de área de 159,94m2, (cento e cinquenta e nove metros e noventa e quatro centímetros quadrados).
As partes promoveram a Escritura Pública de Dissolução da União Conjugal de Fato, firmada na data de 17/05/2023. (ID. 47509979), entretanto, acharam por bem e consensualmente em promover a partilha e divisão na seguinte forma, conforme planta de situação do imóvel: · A senhora ZENI AUER SOUZA ficará com a área do terreno de parte do lote 18, de 250,34m², (duzentos e cinquenta metros e trinta e quatro centímetros quadrados), com área construída de 113,16m², (cento e treze metros e dezesseis centímetros quadrados). · O senhor GETÚLIO SIMÕES ROCHA ficará com a área do terreno de parte do lote 18, de 99,62m² (noventa e nove metros e sessenta e dois centímetros quadrados), com área construída de 46,78m² (quarenta e seis metros e setenta e oito centímetros quadrados). É o relatório.
A divisão de imóvel em condomínio encontra amparo no art. 1.320 do Código Civil, que autoriza a divisão da coisa comum, desde que respeitados os quinhões dos condôminos e o princípio da indivisibilidade em relação à fração mínima de parcelamento, conforme previsto pela legislação fundiária aplicável.
As áreas individualizadas respeitam a fração mínima de parcelamento estabelecida pelo Incra e atendem ao interesse dos requerentes de obter valorização jurídica e econômica sobre suas respectivas parcelas.
Além disso, o acordo celebrado entre as partes foi firmado de forma voluntária, com a participação de seus representantes legais, estando em conformidade com o disposto nos artigos 840 do Código Civil e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
O conteúdo do acordo não contraria a lei, a ordem pública ou os bons costumes, nem há qualquer indício de vício de consentimento.
O montante e as condições pactuadas demonstram a intenção das partes de encerrar o litígio de maneira célere e eficaz.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, "b", prevê a possibilidade de extinção do processo com resolução de mérito pela homologação de transação celebrada pelas partes.
Neste caso, estão preenchidos todos os requisitos para a homologação e consequente extinção da lide.
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) DECLARAR EXTINTO O CONDOMÍNIO sobre o imóvel rural registrado sob a matrícula nº 8350, situado na Comarca de Aracruz – ES, nos termos do memorial descritivo e das plantas topográficas juntadas aos autos, Id. 47509979 ; ii) AUTORIZAR a lavratura de escritura pública de divisão e extinção de condomínio junto ao Cartório de Notas competente, para que se proceda à individualização das áreas conforme os quinhões atribuídos aos condôminos; iii) DETERMINAR que o Cartório de Registro de Imóveis de Aracruz – ES proceda ao registro da nova divisão, conforme as áreas descritas, abrindo-se matrículas individualizadas para cada condômino.
Com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o disposto no acordo homologado.
Nada estabelecendo o acordo, as custas serão repartidas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90 § 2º do CPC e os honorários, caso não haja renúncia expressa, arbitro desde já em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85 do CPC e artigo 24 do Estatuto da OAB/ES.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, as partes para que recolham, igualmente, as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Não havendo o recolhimento, OFICIE-SE à SEFAZ, e após arquivem-se.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
ARACRUZ-ES, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:30
Homologada a Transação
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09/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ZENI AUER SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GETULIO SIMOES ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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17/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:43
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/01/2025 15:42
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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17/01/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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10/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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30/07/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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