TJES - 5019818-44.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:57
Juntada de Informação interna
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27/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5019818-44.2021.8.08.0024 DECISÃO 1.
A parte executada foi intimada da indisponibilização de ativo(s) financeiro(s), sem que tenha havido qualquer manifestação dela, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Assim, tendo sido a parte executada intimada da indisponibilização de ativo financeiro (Sisbajud) e quedando-se inerte, converto a indisponibilização em penhora (R$ 50,74 + R$ 300,81 + R$ 883,75), nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com a ordem eletrônica para o depósito judicial, conforme espelho em anexo. 3.
Intimem-se as partes dos termos deste e, após, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 3.1.
O alvará poderá ser expedido com o nome do advogado, desde que possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser previamente certificado pela Secretaria (Código de Normas da CGJ-ES, art. 409); e deve ser expedido em nome do advogado constituído quando for crédito de verba honorária de sucumbência (CPC, art. 85, § 14). 4.
Após, retornem os autos à conclusão para apreciação da petição ID 53349642.
Vitória-ES, 7 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
11/02/2025 14:36
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ANDRE GAMA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:41
Desentranhado o documento
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09/07/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 00:53
Conclusos para despacho
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13/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDRE GAMA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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05/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/07/2023 15:25
Expedição de carta postal - intimação.
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28/06/2023 15:58
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:14
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 18:00
Expedição de Alvará.
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16/02/2023 17:19
Transitado em Julgado em 14/02/2023 para ANDRE GAMA DA SILVA - CPF: *81.***.*43-54 (REQUERIDO) e GLAUCIA MARIA CARETA PIASSI - CPF: *64.***.*39-87 (AUTOR).
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15/02/2023 16:28
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARETA PIASSI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:36
Decorrido prazo de ANDRE GAMA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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18/12/2022 11:15
Expedição de intimação eletrônica.
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05/12/2022 09:42
Julgado procedente em parte do pedido de GLAUCIA MARIA CARETA PIASSI - CPF: *64.***.*39-87 (AUTOR).
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25/11/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 21:24
Conclusos para despacho
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25/04/2022 20:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2022 06:22
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARETA PIASSI em 13/04/2022 23:59.
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13/03/2022 22:07
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2022 17:40
Decorrido prazo de ANDRE GAMA DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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10/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
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10/01/2022 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:42
Conclusos para despacho
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10/12/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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03/12/2021 17:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/11/2021 17:42
Juntada de Ofício
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11/11/2021 15:23
Expedição de Mandado - citação.
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03/11/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
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25/10/2021 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2021 09:32
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2021 16:40
Conclusos para decisão
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08/10/2021 16:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:54
Conclusos para decisão
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20/09/2021 17:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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