TJES - 5000618-40.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para ADRIANO DA SILVA SANTOS - CPF: *58.***.*46-30 (AUTOR DO FATO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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20/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000618-40.2025.8.08.0047 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: ADRIANO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: LAUDINEIA DA SILVA COLODETTI - ES21507 SENTENÇA ADRIANO DA SILVA SANTOS, parte já qualificado, foi autuado pela prática, em tese, do delito de menor potencial ofensivo indicado no TC.
O autor do fato foi beneficiado com o instituto da transação penal em audiência (id 63122473).
Nesse mesmo ato o Douto Representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade após o cumprimento da transação.
A Serventia informou o cumprimento da transação penal, conforme id. 63459614. É o sucinto relatório.
Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRIANO DA SILVA SANTOS, com fundamento e as ressalvas do §4º, do artigo 76, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notifique-se o IRMP.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
SÃO MATEUS-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 18:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ADRIANO DA SILVA SANTOS - CPF: *58.***.*46-30 (AUTOR DO FATO)
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18/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:45
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 13:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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17/02/2025 13:44
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/02/2025 13:44
Homologada a Transação Penal de ADRIANO DA SILVA SANTOS - CPF: *58.***.*46-30 (AUTOR DO FATO)
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17/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:01
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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29/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:09
Juntada de Petição de relatório final depol
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28/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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