TJES - 5034804-23.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:07
Publicado Decisão - Mandado em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
28/03/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5034804-23.2024.8.08.0048 AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: AMA LOCACOES E LOGISTICA LTDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, considerando a manifestação da parte autora em petitório id 56272236, esclarecendo a divergência constatada em despacho id 54040377, recebo o aditamento a inicial, retifique-se o necessário. 1.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem móvel alienado fiduciariamente pelo Requerido em favor da instituição financeira autora, com supedâneo nas regras do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. 2.
A parte autora apontou documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e demonstram a comprovação da mora, consoante a regra do caput do art. 3º do mesmo Decreto-Lei, liminarmente a busca e apreensão pretendida. 3.
FAÇA-SE a busca e apreensão do bem, marca RANDON, modelo TQ PP 03E, ano de fabricação 2020/2021, cor PRETA, Código de Renavam *12.***.*44-06, Chassi n.º 9ADY1123LMM469627 e placa RBF-0H05 com sua entrega diretamente à parte autora ou por intermédio da pessoa por ela indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e imediatamente após a efetivação da medida contará o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente , segundo os valores apresentados pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial (com as devidas atualizações até a data do depósito), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69) e, caso contrário, decorrido esse prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69). 4.
Efetivada a busca e apreensão, cite-se para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§ 3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69), cientificado, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a mais e desejar a restituição (§ 4º, art. 3º, Decreto-Lei nº 91/69). 5.
No termo de entrega e depósito do bem, deverá constar advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder pessoalmente o depositário pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também à parte autora. 6.
Caso não seja o bem localizado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o fato e, em seguida, deverá o Cartório intimar o Autor, por seu advogado, para os fins do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, consoante redação dada pela Lei nº 13.043/14. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício.
Cumpra-se na forma e sobre as penas da lei. 8.
Intime-se. 9.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53748529 Petição Inicial Petição Inicial 24103108595116900000050984730 53748530 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103108595147900000050984731 53748531 2.1 ATA REGISTRADA Documento de comprovação 24103108595169800000050984732 53748532 3.
CONTRATO SOCIAL KIRTON PARA BRADESCO Documento de comprovação 24103108595196500000050984733 53748533 4.
ALIENAÇÃO Documento de comprovação 24103108595221800000050984734 53748534 5.
NOTIFICAÇÃO 02 02 2024 2646 728 Documento de comprovação 24103108595250200000050984735 53748535 5.1 NOTIFICAÇÃO 18 08 2023 2635 715 Documento de comprovação 24103108595265300000050984736 53748536 5.2 NOTIFICAÇÃO 18 08 2024 2635 726 Documento de comprovação 24103108595280100000050984737 53748537 6.
EXTRATO 14 10 2024 COTA 2635 726 Documento de comprovação 24103108595295300000050984738 53748538 6.1 EXTRATO 14 10 2024 COTA 2636 715 Documento de comprovação 24103108595311800000050984739 53748539 6.2 EXTRATO 14 10 2024 COTA 2646 728 Documento de comprovação 24103108595327900000050984740 53748540 7.
DETRAN 14 10 2024 Documento de comprovação 24103108595343500000050984741 53748541 8.
GUIA Documento de comprovação 24103108595357600000050984742 53748542 9.
COMPROVANTE Documento de comprovação 24103108595371400000050984743 53797043 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110117033367000000051030159 54040377 Decisão - Mandado Despacho 24110615110549300000051243995 54186528 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110707320043800000051370000 56272236 Petição (outras) Petição (outras) 24121111032864200000053302013 56272239 02 JUCEES - alteração do nome Documento de comprovação 24121111032889100000053302016 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: AMA LOCACOES E LOGISTICA LTDA Endereço: COELHO NETO, 93, SALA 2, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-045 -
24/04/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:24
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/03/2025 08:24
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:11
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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