TJES - 5015913-22.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL RIZZO NOSSA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5015913-22.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO EXECUTADO: RAFAEL RIZZO NOSSA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONIDIA ROBERTA SANTOS CORDIAIS - ES15853 DECISÃO Vistos em inspeção 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica (teimosinha), observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno (Id 42967365). 2) Os autos aguardarão em cartório a chegada de respostas, vindo posteriormente à conclusão para análise. 3) Em sendo bloqueados valores que excedam o exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Em se atingindo importe considerado irrisório, a indisponibilidade também poderá ser objeto de desconstituição, muito embora seja de praxe a oitiva da parte Exequente em relação ao interesse na manutenção da medida, mormente por se desenvolver a execução de acordo com o seu interesse e por não representar o bloqueio de valor insuficiente como medida gravosa à parte adversa. 5) Mantidas indisponíveis quaisquer quantias, dar-se-á por prejudicada a análise quanto à possibilidade de adoção de outras medidas constritivas, devendo ser intimado(s) o(s Executados, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestarem nos moldes do que lhes faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC. 6) Ultrapassado o prazo em questão, com ou sem manifestação, os autos devem retornar à conclusão. 7) Se, porém, não restarem indisponibilizados valores, procederei à consulta acerca da existência de veículos em nome do Executado, fazendo-o mediante acesso ao sistema RENAJUD. 8) Apenas caso não encontrado patrimônio qualquer em nome do Executado é que realizarei pesquisas, por meio do sistema INFOJUD, a bem de obter as 05 (cinco) últimas declarações que ali se encontrem disponibilizadas, acostando os resultados obtidos neste feito. 9) Em sendo juntadas aos autos respostas do sistema INFOJUD, deverá ser providenciada a anotação de sigilo sobre a documentação. 10) Das respostas que forem carreadas ao feito deverá ser cientificada a parte Exequente, por seu patrono, cabendo-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, expor e requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 11) Diligencie-se.
SERRA-ES, 3 de março de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
22/04/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:14
Processo Inspecionado
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06/03/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
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10/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:49
Processo Inspecionado
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20/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL RIZZO NOSSA em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
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11/11/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 13:24
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 18:25
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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